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norma nº 3110/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3110 / 2023
Date 2023-02-15
Ementa“Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº3.110/2023
LEINº 3.110/2023
“Fica autorizado o Poder Executivo a receber
em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras
providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTELEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber
em forma de doação o RURAL LOTE Nº 81-F, com área de
23.134,05m² (vinte e três mil, cento e trinta e quatro metros
quadrados e cinco decímetros quadrados), constante da
Matricula nº 21.966, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta
cidade, de propriedade da empresa, INDUSTRIA DE
ALIMENTOS PICCININI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila Catarina,
nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, visando o
atendimento da política de incentivo ao Desenvolvimento
Econômico e Social do Município, nos termos do Artigo 22 da
Lei Municipal nº 1.593/2003, da seguinte forma:
I – Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba
nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São
Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste,
remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os seguintes
limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3,
separado pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com
parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1.
Por linha seca medindo 234,97m, confronta com o lote nº 81-F-2
da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha
seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca
medindo 26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma
gleba. SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163,
partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m do marco 17
ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m
confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 21.966 do
Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em
anexo.
Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para
instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda
através d arrecadação de tributos emnosso município.
Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei,
correrão por conta do orçamento vigente do Município de
Santo Antônio do Sudoeste.
Art.4º - Revogadas as disposições emcontrário. Esta lei entrará
emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 15 DEFEVEREIRO DE
2.023.
PUBLIQUE-SE:
SARAREGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA
Prefeita emExercicio
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:AB80D1E8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/02/2023. Edição 2712
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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