← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3110 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº3.110/2023 LEINº 3.110/2023 “Fica autorizado o Poder Executivo a receber em doação o Rural Lote nº 81-F e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de doação o RURAL LOTE Nº 81-F, com área de 23.134,05m² (vinte e três mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), constante da Matricula nº 21.966, livro 2, do Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade da empresa, INDUSTRIA DE ALIMENTOS PICCININI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 77.094.613/0001-60, situada na Rod. PRT 163, s/n, Vila Catarina, nesta cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, visando o atendimento da política de incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social do Município, nos termos do Artigo 22 da Lei Municipal nº 1.593/2003, da seguinte forma: I – Terreno com a denominação de Lote Rural n° 81-F, de Gleba nº 103, da Colônia Santo Antônio, situado na Linha São Francisco neste Município de Santo Antônio do Sudoeste, remanescente da subdivisão do lote 81-F, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Parte do marco 2 ao marco 3, separado pela estrada vicinal medindo 93,99m confronta com parte do lote nº 81-H, da mesma gleba, do marco 3 ao marco 7/1. Por linha seca medindo 234,97m, confronta com o lote nº 81-F-2 da mesma gleba. LESTE: Do marco 7/1 ao marco 8 por linha seca, medindo72.86m do marco 8 ao marco 9. Por linha seca medindo 26.23m, confronta com parte do lote 85-H, da mesma gleba. SUL: Pelo limite da faixa de domínio da BR – 163, partindo do marco 9 ao marco 17 medindo 125,22m do marco 17 ao 18 medindo 20,20m e do marco 18 ao 2 medindo 166,10m confronta com a BR – 163, conforme matricula nº 21.966 do Cartório de Registro de Imóveis, mapa e memorial descritivo em anexo. Art. 2º - A área ora doada será destinada exclusivamente para instalação de indústrias, a qual venha gerar empregos e renda através d arrecadação de tributos emnosso município. Art. 3º - As despesas para cumprimento da presente lei, correrão por conta do orçamento vigente do Município de Santo Antônio do Sudoeste. Art.4º - Revogadas as disposições emcontrário. Esta lei entrará emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, 15 DEFEVEREIRO DE 2.023. PUBLIQUE-SE: SARAREGINA DALL’ALBA MACHADO DE SOUZA Prefeita emExercicio Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:AB80D1E8 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/02/2023. Edição 2712 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/