← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3111 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.111/2023 LEI N.º 3.111/2023 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste a celebrar termo de apoio financeiro com a COPACOL – Cooperativa Agrícola Consolata, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, autorizado a celebrar Termo de Apoio Financeiro com a Copacol – Cooperativa Agrícola Consolata, inscrita no CNPJ sob nº 76.093.731/0001-90, cuja finalidade é desenvolvimento do Projeto de Apoio Cultural da Copacol “Crianças e Jovens emMovimento ”. ARTIGO 2° - O Poder Executivo poderá receber no exercício financeiro de 2023 o valor de 36.660,00 (trinta e seis mil e seiscentos e sessenta reais), correspondente a parceria conforme condições estabelecidas no Termo de Apoio e Plano de Trabalho Simplificado apresentado pelo Departamento Municipal de Cultura emanexo à presente lei. ARTIGO 3º - As receitas decorrentes do presente Termo de Apoio que faz parte integrante da presente Lei serão alocadas emconta especifica para o desenvolvimento dos projetos a que se referem. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário esta lei entra emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 22 DE FEVEREIRO DE2023. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:4084035A Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/02/2023. Edição 2716 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/