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norma nº 3112/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3112 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaDenomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) em construção no bairro Princesa Isabel, no Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº3112/2023
LEINº 3.112/2023
AUTORIA: VEREADOR CAMILO CARMINATTI
SÚMULA: Denomina a Unidade Básica de
Saúde (UBS) em construção no bairro Princesa
Isabel, no Município de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná e dá outras
providências.
Art. 1º Fica denominada de “José Oscar Correia” a Unidade
Básica de Saúde (UBS) em Construção, localizada na rua
Princesa Isabel esquina com a rua Adalberto Iser, Bairro
Princesa Isabel, Município de Santo Antônio do Sudoeste,
Paraná.
Parágrafo único. O Executivo Municipal emplacará o referido
prédio público, contendo a denominação consignada no
“caput” deste artigo, no prazo 6 (seis) meses, contados da data
da publicação da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 02 DE MARÇO
DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:A45CAC94
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/03/2023. Edição 2722
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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