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norma nº 39/2021

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaDispõe sobre o envio de Proposições aos Vereadores por meio do aplicativo Whatsapp e dá outras providências
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PORTARIA Nº 39/2021
Súmula: Dispõe sobre o envio de proposições aos
Vereadores por meio do aplicativo WhatsApp e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO
DO SUDOESTE-PR, Sr. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas
atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 19, incisos |, Il e HI, do
Regimento Interno da Câmara de Vereadores, RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado que os requerimentos, indicações, moções, projetos de
leis, projetos de resoluções e projetos de decretos legislativos, protocolados junto ao
Poder Legislativo Municipal, serão digitalizados na integra, inclusive com seus
anexos, e encaminhados aos Vereadores por meio do aplicativo WhatsApp.
8 1º. As proposições previstas no caput serão enviadas pelo Secretário ou pelo
Diretor Geral no grupo oficial do WhatsApp do Poder Legislativo Municipal, bem
como nos grupos oficiais das Comissões Permanentes criados para este fim.
8 2º. O envio das proposições deverá ser realizado com a antecedência mínima de
24h do início da Sessão Plenária.
8 3º. O envio das proposições digitalizadas, via aplicativo eletrônico, substituirá a
concessão de cópias físicas das proposições aos Vereadores.
Art. 2º. Poderão ser concedidas cópias físicas das proposições aos Vereadores que
assim solicitarem, por meio de requerimento escrito encaminhado à Presidência,
desde que devidamente justificado.
Art. 3º. A medida prevista nesta Portaria visa agilizar o processo legislativo,
desburocratizar o acesso às proposições pelos Vereadores e promover economia de
recursos e materiais de expediente do Poder Legislativo Municipal.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antonio do
Sudoeste-PR, em 06 de agosto de 2021.
PUBLIQUE-SE.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
Ds

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