← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-08-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o envio de Proposições aos Vereadores por meio do aplicativo Whatsapp e dá outras providências |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PORTARIA Nº 39/2021 Súmula: Dispõe sobre o envio de proposições aos Vereadores por meio do aplicativo WhatsApp e dá outras providências. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE-PR, Sr. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 19, incisos |, Il e HI, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, RESOLVE: Art. 1º. Fica determinado que os requerimentos, indicações, moções, projetos de leis, projetos de resoluções e projetos de decretos legislativos, protocolados junto ao Poder Legislativo Municipal, serão digitalizados na integra, inclusive com seus anexos, e encaminhados aos Vereadores por meio do aplicativo WhatsApp. 8 1º. As proposições previstas no caput serão enviadas pelo Secretário ou pelo Diretor Geral no grupo oficial do WhatsApp do Poder Legislativo Municipal, bem como nos grupos oficiais das Comissões Permanentes criados para este fim. 8 2º. O envio das proposições deverá ser realizado com a antecedência mínima de 24h do início da Sessão Plenária. 8 3º. O envio das proposições digitalizadas, via aplicativo eletrônico, substituirá a concessão de cópias físicas das proposições aos Vereadores. Art. 2º. Poderão ser concedidas cópias físicas das proposições aos Vereadores que assim solicitarem, por meio de requerimento escrito encaminhado à Presidência, desde que devidamente justificado. Art. 3º. A medida prevista nesta Portaria visa agilizar o processo legislativo, desburocratizar o acesso às proposições pelos Vereadores e promover economia de recursos e materiais de expediente do Poder Legislativo Municipal. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, em 06 de agosto de 2021. PUBLIQUE-SE. CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 Ds