← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2021 |
| Date | 2021-08-27 |
| Ementa | Concede férias ao Servidor Público Casemiro Pasa |
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05/11/2021 10:02 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FE6463BE/03AGdBq27j7E8UuaMdS0PTFjK-eCS1QJmpBOd3YYd-7-I0VvKFpIvr95xJdH7nUOiyKVUlJJOQmb1v… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE AUTORIZAÇÃO DE DIÁRIA N.º 031 AUTORIZADO: MARCOS DE OLIVEIRA CPF N.º 070.713.659-89 RG N.º / ORG. EXP. / UF 8.559.819-8 SSP PR DESTINO: CURITIBA – PR INICIO: 01/09/2021 FIM: 03/09/2021 TOTAL DE DIÁRIA: 2,5 VALOR DA DIÁRIA R$: 815,50 TOTAL AUTORIZADO R$: 2.038,75 OBJETIVO: UNICURSOS, PARTICIPAR CURSO “ASPECTOS E PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE EM FACE DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAIS – APRECIAÇÃO E TRAMITAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA (PPA, LDO, LOA)”. MEIO DE TRANSPORTE: VEÍCULO PROPRIO CAMARA MUNICIPAL PORTARIA N.º 049/2021 PORTARIA N.º 049/2021 SUMULA: Conceder diária(s) ao AGENTE POLITICO deste Legislativo, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas, em conformidade com o disposto no artigo 23º, inciso XIII da Lei Orgânica Municipal, culminado com as disposições do artigo 19º do Regimento deste Legislativo, e com base na LEI ORDINÁRIA N.º 1.214/1994 de 09 de maio de 1994, resolve: Artigo I: Concedida(s) a(s) diárias ao AGENTE POLITICO deste Legislativo, conforme especificado abaixo: Artigo II: Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE – PR, 27/08/2021. PUBLIQUE-SE: CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO Presidente Publicado por: Tanal Massoud Karam Código Identificador:FE6463BE Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/09/2021. Edição 2342 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/