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norma nº 49/2022

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaDesignar os Vereadores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE: CAMILO CARMINATTI CLAUDECIR ROCHA LOPES GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SERGIO ANTONIO DE MATTOS VANDERLEI DARCI NOVA
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 95.590.998/0001-38 
PORTARIA N° 49/2022 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO 
SUDOESTE-PR, Sr. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso II, Lei 
Orgânica Municipal, e com fundamento no parágrafo único, do artigo 30, da 
Resolução n° 01/2022, deste Poder Legislativo Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1°. Designar os Vereadores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO 
ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO DO 
PODER LEGISLATIVO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE: 
CAMILO CARMINATTI 
CLAUDECIR ROCHA LOPES 
GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI 
MARCOS DE OLIVEIRA 
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA 
SERGIO ANTONIO DE MATTOS 
VANDERLEI DARCI NOVAK 
Art. 2°. A Comissão de que trata o artigo 1° terá por atribuição analisar e revisar a 
Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, visando atualizar 
e adequar seus textos, para o bom exercício da cidadania e da democracia, nos 
termos e prazo estabelecidos na Resolução n° 01/2022, do Poder Legislativo 
Municipal. 
Art. 3°. A Comissão Especial deverá, na primeira reunião que realizar, definir o seu 
Presidente, Relator e Secretário. 
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste 
CEP 85710-000 
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL 
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE 
ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ: 95.590.998/0001-38 
Art. 4°. A Comissão Especial não será remunerada pelos trabalhos desenvolvidos, 
sendo os serviços prestados considerados como de relevância pública. 
Art. 5°. Serão disponibilizados o espaço físico e os servidores públicos da Câmara 
de Vereadores para auxiliar e dar suporte á Comissão Especial no que for necessário 
para o desenvolvimento dos trabalhos. 
Art. 6°. A Direção Geral deverá cientificar pessoalmente os membros relacionados 
no artigo 1° quanto ao teor da presente Portaria. 
Art. 7°. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste￾PR, em 28 de julho de 2022. 
PUBLIQUE-SE. 
CLÁUDIO ALAN GUTERRES DO CARMO 
Presidente 
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste 
CEP 85710-000 

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