← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Designar os Vereadores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE: CAMILO CARMINATTI CLAUDECIR ROCHA LOPES GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SERGIO ANTONIO DE MATTOS VANDERLEI DARCI NOVA |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PORTARIA N° 49/2022 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE-PR, Sr. CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO, no uso de suas atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no parágrafo único, do artigo 30, da Resolução n° 01/2022, deste Poder Legislativo Municipal, RESOLVE: Art. 1°. Designar os Vereadores abaixo relacionados para comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER LEGISLATIVO, DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE: CAMILO CARMINATTI CLAUDECIR ROCHA LOPES GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA SEBASTIÃO DE OLIVEIRA SERGIO ANTONIO DE MATTOS VANDERLEI DARCI NOVAK Art. 2°. A Comissão de que trata o artigo 1° terá por atribuição analisar e revisar a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, visando atualizar e adequar seus textos, para o bom exercício da cidadania e da democracia, nos termos e prazo estabelecidos na Resolução n° 01/2022, do Poder Legislativo Municipal. Art. 3°. A Comissão Especial deverá, na primeira reunião que realizar, definir o seu Presidente, Relator e Secretário. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 Art. 4°. A Comissão Especial não será remunerada pelos trabalhos desenvolvidos, sendo os serviços prestados considerados como de relevância pública. Art. 5°. Serão disponibilizados o espaço físico e os servidores públicos da Câmara de Vereadores para auxiliar e dar suporte á Comissão Especial no que for necessário para o desenvolvimento dos trabalhos. Art. 6°. A Direção Geral deverá cientificar pessoalmente os membros relacionados no artigo 1° quanto ao teor da presente Portaria. Art. 7°. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do SudoestePR, em 28 de julho de 2022. PUBLIQUE-SE. CLÁUDIO ALAN GUTERRES DO CARMO Presidente Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000