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norma nº 3119/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3119 / 2023
Date 2023-03-22
EmentaAltera o artigo 6º da Lei 2.976, de 16 de fevereiro de 2022, e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
Nível Carga
Horária
Valor da
Bolsa
Vale
Transporte
Total
Médio ou Pós-médio 20 horas 651,00 85,00 736,00
Médio ou Pós-médio 30 horas 975,00 85,00 1.060,00
Superior ou Pós-Graduação 20 horas 1.026,00 85,00 1.111,00
Superior ou Pós-Graduação 30 horas 1.625,00 85,00 1.710,00
CAMARA MUNICIPAL
LEI N° 3.119/2023
LEI N° 3.119/2023
Ementa: Altera o artigo 6º da Lei 2.976, de 16 de
fevereiro de 2022, e dá outras providências.
(Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Santo
Antônio do Sudoeste/PR).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO
ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS,
PRESIDENTE, NOS MOLDES DO § 7º DO ART. 48 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 6º da Lei 2.976/2022, passará a vigorar com a
seguinte redação.
Art. 6º. Será repassado ao estagiário a Bolsa Auxílio e Vale transporte,
em cumprimento a Lei Federal 11.788/08, mediante as seguintes
condições e valores mensais:
Art. 2º - Os demais artigos da Lei 2.976/2022, permanecem inalterados
e vigentes.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, aos 22 dias do mês de março
de 2023.
VER. SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS
Presidente
Publicado por:
Tanal Massoud Karam
Código Identificador:F31148F0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/03/2023. Edição 2736
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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