← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3119 / 2023 |
| Date | 2023-03-22 |
| Ementa | Altera o artigo 6º da Lei 2.976, de 16 de fevereiro de 2022, e dá outras providências |
| native_id | 29 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Nível Carga Horária Valor da Bolsa Vale Transporte Total Médio ou Pós-médio 20 horas 651,00 85,00 736,00 Médio ou Pós-médio 30 horas 975,00 85,00 1.060,00 Superior ou Pós-Graduação 20 horas 1.026,00 85,00 1.111,00 Superior ou Pós-Graduação 30 horas 1.625,00 85,00 1.710,00 CAMARA MUNICIPAL LEI N° 3.119/2023 LEI N° 3.119/2023 Ementa: Altera o artigo 6º da Lei 2.976, de 16 de fevereiro de 2022, e dá outras providências. (Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores Santo Antônio do Sudoeste/PR). FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO § 7º DO ART. 48 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O artigo 6º da Lei 2.976/2022, passará a vigorar com a seguinte redação. Art. 6º. Será repassado ao estagiário a Bolsa Auxílio e Vale transporte, em cumprimento a Lei Federal 11.788/08, mediante as seguintes condições e valores mensais: Art. 2º - Os demais artigos da Lei 2.976/2022, permanecem inalterados e vigentes. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, aos 22 dias do mês de março de 2023. VER. SÉRGIO ANTÔNIO DE MATTOS Presidente Publicado por: Tanal Massoud Karam Código Identificador:F31148F0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/03/2023. Edição 2736 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/