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norma nº 3157/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3157 / 2023
Date 2023-08-15
EmentaAutoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 3157/2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a
proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo
de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU | EU, RICARDO ANTÔNIO
ORTINA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR a proceder com a devolução de bem público ao Poder Executivo de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, consistente no seguinte veículo: VEÍCULO ONIX JOYE 1.0, MARCA:
CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM nº
01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI:
9BGKL48UOJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais),
conforme consulta realizada em 01/08/2023.
Parágrafo único. O bem público descrito no caput foi concedido à Câmara de Vereadores
pelo Poder Fixecutivo Municipal, através da Lei nº 2.850/2021, e será devolvido antes do
término da vigência da concessão administrativa prevista no artigo 3º da citada norma, em
virtude da aquisição de novo veículo oficial pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O veículo descrito no artigo 1º será devolvido ao Poder Executivo de Santo Antônio
do Sudoeste, mediante a assinatura do Termo de Devolução e Entrega de Bem Público,
conforme previsto no Anexo 1 desta Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara
de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE,
EM 15 DE AGOSTO DE 2023.
li: 146. /08 /9025
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNP) 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000
Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BEM PÚBLICO
TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
E O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE.
Pelo presente instrumento, a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO
DO SUDOESTE, Estado do Paraná, com sede à Rua Prefeito Armando Fassini, n.º
563, inscrita no CNPJ sob n.º 95.590.998/0001-38, representada legalmente pelo seu
Presidente, Sr. Sergio Antonio de Mattos, brasileiro, portador do RG nº 5.459.191-8
SSP/PR e do CPF nº 627.976.979-87, e de outro lado, o PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, com sede na
Av. Brasil, 1431, inscrito no CNPJ nº 75.927.582/0001-55, representado pelo seu
Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ANTONIO ORTINA, brasileiro, portador do RG nº
6.263.201-1 SSP/PR e do CPF nº 020.697.089-77, celebram o presente termo de
devolução de bem móvel, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93, nos termos e nas
condições das cláusulas descritas abaixo:
1- Por este TERMO DE DEVOLUÇÃO e entrega de bem público, a Câmara de
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, devolve e transfere a posse ao Poder
Executivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste, do seguinte veículo:
VEÍCULO ONIX JOYE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO
FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM nº 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR:
BRANCA, CHASSI: 9BGKL48U0OJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE -
(Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove
mil e duzentos e noventa e quatro reais), conforme consulta realizada em
01/08/2023.
2- A natureza deste TERMO visa salvaguardar os interesses da Administração Pública
Municipal, considerando que a Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
E AS E Re
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
não pode alienar tal bem sem a aquiescência do Poder Executivo do Município, razão
pela qual os administradores concordam com a transmissão do referido bem,
obedecendo-se aos princípios da legalidade, da finalidade, da razoabilidade, da
publicidade, da eficiência e da moralidade administrativa.
3- Declaram as partes de que o bem foi previamente vistoriado, não havendo qualquer
dano ou avaria aparente e inexistem débitos vinculados ao referido veículo.
4- Para todos os fins e efeitos de direito, os gestores aceitam o presente, nos
expressos termos em que lavrado, exarando seu ciente, e por estarem assim
ajustados, firmam este termo de devolução em 03 (três) vias de igual teor e sentido.
Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 16 de agosto de 2023.
SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS RICARDO ANTONIO ORTINA
Presidente da Câmara de Vereadores Prefeito Municipal
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
SS O A
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3157/2023
LEINº 3157/2023
Autoria: Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR
Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal
a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder
Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCTONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores
de Santo Antônio do Sudoeste-PR a proceder com a devolução
de bem público ao Poder Executivo de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, consistente no seguinte veículo; VEÍCULO
ONIX JOYE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS:
BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM nº
01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA,
CHASSI: 9BGKL48UOJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA
FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas): R$
49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro
reais), conforme consulta realizada em 01/08/2023.
Parágrafo único. O bem público descrito no caput foi
concedido à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo
Municipal, através da Lei nº 2.850/2021, e será devolvido antes
do término da vigência da concessão administrativa prevista no
artigo 3º da citada norma, em virtude da aquisição de novo
veiculo oficial pelo Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º. O veículo descrito no artigo 1º será devolvido ao Poder
Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, mediante a assinatura
do Termo de Devolução e Entrega de Bem Público, conforme
previsto no Anexo 1 desta Lei, o qual deverá ser assinado pelo
Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, EM 15 DE AGOSTO DE 2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cintia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:9E4133A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 16/08/2023. Edição 2837
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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