← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3157 / 2023 |
| Date | 2023-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo António do Sudoeste, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 3157/2023 Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU | EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste- PR a proceder com a devolução de bem público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, consistente no seguinte veículo: VEÍCULO ONIX JOYE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM nº 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BGKL48UOJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais), conforme consulta realizada em 01/08/2023. Parágrafo único. O bem público descrito no caput foi concedido à Câmara de Vereadores pelo Poder Fixecutivo Municipal, através da Lei nº 2.850/2021, e será devolvido antes do término da vigência da concessão administrativa prevista no artigo 3º da citada norma, em virtude da aquisição de novo veículo oficial pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. O veículo descrito no artigo 1º será devolvido ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, mediante a assinatura do Termo de Devolução e Entrega de Bem Público, conforme previsto no Anexo 1 desta Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 15 DE AGOSTO DE 2023. li: 146. /08 /9025 RICARDO ANTÔNO ORTINà Prefeito Municipal Avenida Brasil, 1431 Fone: (46) 3563-8000 - CNP) 75.927.582/0001-55 - CEP 85710-000 Home Page: http://www.pmsas.pr.gov.br PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BEM PÚBLICO TERMO DE DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE E O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE. Pelo presente instrumento, a CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, com sede à Rua Prefeito Armando Fassini, n.º 563, inscrita no CNPJ sob n.º 95.590.998/0001-38, representada legalmente pelo seu Presidente, Sr. Sergio Antonio de Mattos, brasileiro, portador do RG nº 5.459.191-8 SSP/PR e do CPF nº 627.976.979-87, e de outro lado, o PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, Estado do Paraná, com sede na Av. Brasil, 1431, inscrito no CNPJ nº 75.927.582/0001-55, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. RICARDO ANTONIO ORTINA, brasileiro, portador do RG nº 6.263.201-1 SSP/PR e do CPF nº 020.697.089-77, celebram o presente termo de devolução de bem móvel, tudo de acordo com a Lei n.º 8.666/93, nos termos e nas condições das cláusulas descritas abaixo: 1- Por este TERMO DE DEVOLUÇÃO e entrega de bem público, a Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, devolve e transfere a posse ao Poder Executivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste, do seguinte veículo: VEÍCULO ONIX JOYE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM nº 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BGKL48U0OJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais), conforme consulta realizada em 01/08/2023. 2- A natureza deste TERMO visa salvaguardar os interesses da Administração Pública Municipal, considerando que a Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 E AS E Re PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 não pode alienar tal bem sem a aquiescência do Poder Executivo do Município, razão pela qual os administradores concordam com a transmissão do referido bem, obedecendo-se aos princípios da legalidade, da finalidade, da razoabilidade, da publicidade, da eficiência e da moralidade administrativa. 3- Declaram as partes de que o bem foi previamente vistoriado, não havendo qualquer dano ou avaria aparente e inexistem débitos vinculados ao referido veículo. 4- Para todos os fins e efeitos de direito, os gestores aceitam o presente, nos expressos termos em que lavrado, exarando seu ciente, e por estarem assim ajustados, firmam este termo de devolução em 03 (três) vias de igual teor e sentido. Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 16 de agosto de 2023. SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS RICARDO ANTONIO ORTINA Presidente da Câmara de Vereadores Prefeito Municipal Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 SS O A zmÇíõíÊeeeeeeeeeeeeeeeeesccmstmmíuí ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3157/2023 LEINº 3157/2023 Autoria: Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a devolução de Bem Público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCTONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR a proceder com a devolução de bem público ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, consistente no seguinte veículo; VEÍCULO ONIX JOYE 1.0, MARCA: CHEVROLET, PLACAS: BBL-3734, ANO FAB./MOD. 2017/2018, RENAVAM nº 01123263776, GASOLINA/ALCOOL, COR: BRANCA, CHASSI: 9BGKL48UOJB116342, AVALIAÇÃO: TABELA FIPE - (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas): R$ 49.294,00 (quarenta e nove mil e duzentos e noventa e quatro reais), conforme consulta realizada em 01/08/2023. Parágrafo único. O bem público descrito no caput foi concedido à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo Municipal, através da Lei nº 2.850/2021, e será devolvido antes do término da vigência da concessão administrativa prevista no artigo 3º da citada norma, em virtude da aquisição de novo veiculo oficial pelo Poder Legislativo Municipal. Art. 2º. O veículo descrito no artigo 1º será devolvido ao Poder Executivo de Santo Antônio do Sudoeste, mediante a assinatura do Termo de Devolução e Entrega de Bem Público, conforme previsto no Anexo 1 desta Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal. Art. 3º, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 15 DE AGOSTO DE 2023. RICARDO ANTÔNO ORTINà Prefeito Municipal Publicado por: Cintia Fernanda Lanzarin Código Identificador:9E4133A3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/08/2023. Edição 2837 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/