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norma nº 2701/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2701 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id299

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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO D
ESTADO DO PARANÁ
O SUDOESTE
LEINº 2.701/2018,
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo
convênio com o Tribunal de Justiça do
de outras providências
Municipal, celebrar
Estado do Paraná, e
À MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO
OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
uDO CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
fº Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Tribunal
tica do Paraná, visando à disponibilização de até 02 (dois), servidor municipal efetivo,
e Jus nr à disposição da Direção do Fórum da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste —
ue fic snudao ívei iva
q ercer atribuições compatíveis com a de seu respectivo cargo.
R, part *
nte Convênio tem por objetivo a cooperação mútua para agilizar e melhorar
$22 O prese ua ni Riad EE
validade da prestação jurisdicional na Comarca de Santo Antônio do Sudoeste — PR.
q
3º O Município de Santo Antônio do Sudoeste, arcará com os vencimentos do servidor
A eu próprio orçamento.
dido, por conta de seu próp: ç
4º O servidor cedido deverá respeitar a carga horária do Tribunal de Justiça do Estado
o Paraná.
5º O prazo de vigência do Termo de Convênio será de 60 (sessenta) meses, a contar de
ua assinatura.
6º - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo ae à do Sudoeste, 20 de novembro de 2018.
pl
/
á
"PUBLIQUE-SE: |
Co “MARCIO EDGAR GALVANI
Prefeitó Municipal
/
á, 22 de NovemT O TO to “incial dos Municípios do Paraná +
jano Municipal de Educação Conectada e
o rovidências.
L DE SANTO ANTONIO DO
PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito
o e instituído o Plano Municipal de
icípio de Santo Antônio do Sudoeste,
no Mane to as exigências legais do Ministério
ncia de 05 anos e segue anexo à
o Fica aprovad
ati
plano tem por objetivo atender a demanda
e inclui especificamente os alunos da rede
ferido
a jando a Educação Infantil e Ensino
a
as
polo contemp!
demais atos deverão ser regulamentados por
ecuivo Municipal.
as disposições em contrário, esta lei entrará
e sua publicação.
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
UDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 20 DE
GALVANT
Publicado por:
Cintia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:4D96DE83
GABINETE DO PREFEITO
LEI 2701/2018
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal,
celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do
stado do Paraná, e de outras providências
ICIPAL DE VEREADORES DE SANTO
SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ,
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
o Tribunal de Justiça do Paraná, visando à
de até 02 (dois), servidor municipal efetivo, que
ção da Direção do Fórum da Comarca de Santo
ste — PR, para exercer atribuições compatíveis com
jo cargo.
te Convênio tem por objetivo a cooperação mútua
melhorar a qualidade da prestação jurisdicional na
D Antônio do Sudoeste — PR.
ípio de Santo Antônio do Sudoeste, arcará com os
Ervidor cedido, por conta de seu próprio orçamento.
cedido deverá respeitar a carga horária do Tribunal
do do Paraná.
de vigência do Termo de Convênio será de 60
Contar de sua assinatura.
Ei entrará em vigor, na data de sua publicação,
OSições em contrário.
to Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, 20 de
ANO VII |Nº 1637
MARCIO EDGAR GAL VANI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cintia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:E7F24875
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO 008/2018
CONSELHO MUNICIPAL
DO ADOLESCENTE DE S
ESTADO DO PARANÁ
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
'ANTO ANTONIO DO SUDOESTE
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 08/2018.
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação dos memb;
] ros
do CMDCA, designados à Comissão Especial para
apuração de fatos ocorridos no Conselho Tutelar de
Santo Antonio do Sudoeste - Paraná
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe conferem as leis
Municipais nº 2353/2015 de 23 de Abril de 2015 e lei nº 2688/2018 de
03 de Julho de 2018.
Considerando a Assembléia do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Santo Antonio do Sudoeste (CMDCA),
realizada em 20 de Novembro de 2018, Ata nº 17/2018.
RESOLVE:
Artigo 1º - Considerando a necessidade de analise dos fatos
Tegistrados na Ata nº 014/2018, a qual tange sobre fatos ocorridos do
Conselho Tutelar de Santo Antonio do Sudoeste — Paraná;
Artigo 2º - Ficam designados para Comissão Especial os seguintes
membros:
- Cassiele Christina Favero;
- Maria Elisa Gomes Alves Pereira;
- Dilce Simoni de Ogregon;
- Pedro Vanderlei dos Santos
Artigo 3º- A presente resolução entra em vigor a partir de sua
publicação.
Santo Antonio do Sudoeste, 21 de Novembro de 2018.
DILCE SIMONI DE OGREGON
Presidente do CMDCA
Publicado por:
Cintia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:FOZECAEF
— 111"
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 003/2018
COMISSÃO ORGANIZADORA DAS ELEIÇÕES DE
DIRETORES
EDITAL Nº 003/2018
A Comissão Organizadora, nomeada pelo Executivo Municipal
através do Decreto Nº 3.511/2018, tendo em vista o processo de
escolha para Direção de Instituições de Ensino da Rede Municipal,
para o Biênio 2019/2020, faz saber e TORNA PÚBLICO, de
conformidade com o que dispõe o Parágrafo Unico do Artigo 15 do
Decreto Nº 3.514/2018 de 06 de novembro de 2018, bem como o
contido na Ata nº 04/2018, de 21 de novembro de 2018, a relação das
Candidatas que tiveram suas inscrições corrigidas e posteriormente
homologadas, com parecer da Comissão Organizadora, no prazo legal:
Situação da]
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO|KELLY CRISTIAN DoSfperera |
EE
SUELI TEREZINHA BRUM|
ESCOLA MUNICIPAL CAMILA POLGA DE ANDRADES [pereroa |

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