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norma nº 4/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDecreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
DECRETO Nº 04, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Ementa: Decreta ponto facultativo no âmbito da
Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste e dá outras providências.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado
do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 13 de outubro
de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste, em virtude do feriado nacional de 12 de outubro, dedicado à Nossa
Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, em 02 de outubro de 2023.
PUBLIQUE-SE.
IP,
SERGIO 1 TONIO DE MATTOS
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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