← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 DECRETO Nº 04, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. Ementa: Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências. O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, em virtude do feriado nacional de 12 de outubro, dedicado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 02 de outubro de 2023. PUBLIQUE-SE. IP, SERGIO 1 TONIO DE MATTOS Presidente Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000