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norma nº 5/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaDecreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
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Rua Prefeito Armando Fassini, 563 – Centro - Caixa Postal 88 – CNPJ: 93.590.998/0001-38
Santo Antonio do Sudoeste – Estado do Paraná - CEP 85.710-000
DECRETO N° 05, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de 
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá 
outras providências.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado 
do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em 
especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 03 de novembro
de 2023 (sexta-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do 
Sudoeste, em virtude do feriado nacional de 02 de novembro, Dia de Finados.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do 
Sudoeste-PR, em 31 de outubro de 2023.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente

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