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norma nº 6/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaDecreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e transfere a Sessão Ordinária do dia 13 de novembro de 2023
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
DECRETO Nº 06, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e transfere
a Sessão Ordinária do dia 13 de novembro de 2023.
O Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado
do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal cumulado com o
artigo 75, 8 1º, do Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal,
DECRETA
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente do dia 13 de novembro
de 2023 (segunda-feira), no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste, em virtude do feriado municipal de 14 de novembro, aniversário de
emancipação política do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 2º. Fica transferida para o dia 16 de novembro de 2023 (quinta-feira), às
19h:00min, no Plenário Laurindo Flávio Scopel, a Sessão Ordinária prevista para o
dia 13 de novembro de 2023, em virtude do ponto facultativo de que trata o art. 1º
deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. |
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, em 06 de novembro de 2023.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
O ss]
di dica

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