← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3122 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | Dispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras providências”. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº3122/2023 LEIN.º 3122/2023 Dispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A Rua Mariano Minetto, onde está localizada o CMEI Criança Feliz, passara a adotar sentido único da rua João Maria Correia para a República Argentina. Art. 2º - A Rua Maria Gertrudes Ortega, passará a adotar mão única, da rua Waldormiro Petry Machado, para a Rua Pedro Pereira de Sá. Parágrafo único: No caso de ruas com condições físicas e técnicas, poderão ser solicitadas faixas de estacionamento, por até 15 (quinze) minutos. Art. 3º - O executivo através de decreto regulamentador, determinará as demais normas da lei, 60 (sessenta dias) dias após a sua publicação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE MARÇO DE2023. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:4F48875E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/03/2023. Edição 2735 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/