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norma nº 3122/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3122 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano Minetto, e na rua Maria Gertrudes Ortega, onde se localizam estabelecimentos de ensino e dá outras providências”.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº3122/2023
LEIN.º 3122/2023
Dispondo sobre: “Mão Única nas ruas Mariano
Minetto, e na rua Maria Gertrudes Ortega, onde
se localizam estabelecimentos de ensino e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do
Paraná, usando de suas atribuições legais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º - A Rua Mariano Minetto, onde está localizada o CMEI
Criança Feliz, passara a adotar sentido único da rua João Maria
Correia para a República Argentina.
Art. 2º - A Rua Maria Gertrudes Ortega, passará a adotar mão
única, da rua Waldormiro Petry Machado, para a Rua Pedro
Pereira de Sá.
Parágrafo único: No caso de ruas com condições físicas e
técnicas, poderão ser solicitadas faixas de estacionamento, por
até 15 (quinze) minutos.
Art. 3º - O executivo através de decreto regulamentador,
determinará as demais normas da lei, 60 (sessenta dias) dias
após a sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do presente
correrão por conta de verbas próprias, consignadas em
orçamento suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emcontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE MARÇO
DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:4F48875E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/03/2023. Edição 2735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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