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norma nº 3/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-29
EmentaDesigna servidores públicos para exercerem as funções de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA N° 03/2024
PORTARIAN° 03/2024
Designa servidores públicos para exercerem as funções de
Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato da Câmara de
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste.
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO
ANTONIO DEMATTOS, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no artigo 8º, § 3º e artigo 117, ambos
da Lei Federal nº 14.133/21, e ainda combase nos artigos 17, 18,
19 e 20, da Resolução nº 04/2023 do Poder Legislativo
Municipal, que estabelece procedimentos para a aplicação da
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações
e Contratos Administrativos, no âmbito da Câmara de
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste;
Considerando a necessidade da designação de servidores
públicos para exercerem as funções de gestor de contrato e
fiscal de contrato, a fimde gerireme fiscalizarema execução dos
contratos administrativos firmados pela Câmara Municipal com
terceiros;
Considerando a escassez de servidores públicos ocupantes de
cargos efetivos para exercerem as referidas funções e a fim de
evitar a segregação de funções, conforme estabelece o § 1º, do
art. 7º, Lei Federal nº 14.133/21,
R ES O LV E:
Art. 1°. Designar Gestor de Contrato o servidor público
Casemiro Pasa, Contador Legislativo da Câmara Municipal, para
gerir e controlar a execução da totalidade dos contratos
administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste, salvo quando disposição diversa estiver disciplinada
no próprio contrato.
Art. 2º. Designar Fiscal de Contrato o servidor público
Manfredo Germano Knapp, Diretor Financeiro da Câmara
Municipal, para acompanhar e fiscalizar a execução da
totalidade dos contratos administrativos da Câmara Municipal
de Santo Antônio do Sudoeste, salvo quando disposição
diversa estiver disciplinada no próprio contrato.
Art. 3º. Os servidores públicos designados para as respectivas
funções deverão exercer as atividades previstas na Lei Federal
nº 14.133/21 e na Resolução nº 04/2023 do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal de
Santo Antônio do Sudoeste-PR, em29 de janeiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Publicado por:
Tanal Massoud Karam
Código Identificador:A4DCF048
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 02/02/2024. Edição 2953
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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