← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | Nomeia servidor público para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PORTARIA Nº 02/2024 Nomeia servidor público para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste. O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais e Considerando o disposto no artigo 6º, inciso LX, e artigo 8º, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 11, da Resolução nº 04/2023 do Poder Legislativo Municipal, que estabelece procedimentos para a aplicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste; Considerando a necessidade da nomeação de servidor público para exercer a função de agente de contratação, a fim de conduzir os processos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal; Considerando a escassez de servidor público ocupante de cargo efetivo para exercer a referida função e a fim de evitar a segregação de funções, conforme estabelece o 8 1º, do art. 7º, Lei Federal nº 14.133/21, RESOLVE: Art. 1º. Nomear o servidor público Cesar Marcelo do Santos, Diretor Geral da Câmara Municipal, para exercer a função de Agente de Contratação da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 Art. 2º. O Agente de Contratação será responsável pela tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 22 de janeiro de 2024. PUBLIQUE-SE. SERGIO ANTONIO DE MATTOS Presidente Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 RR SR IES DA TT TT SS SD