← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências. |
| native_id | 347 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 DECRETO Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências. O Presidente do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no artigo 23, inciso Il, Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.097/2024, expedido pelo Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste em 05 de fevereiro de 2024; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal encontra-se em recesso parlamentar até o dia 15 de fevereiro, conforme estabelece o artigo 74, Regimento Interno; CONSIDERANDO as festividades de Carnaval e a necessidade de paralisação do serviço público não essencial nos dias comemorativos; CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas para a Administração Pública; DECRETA Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente dos dias 12 e 13 de fevereiro de 2024, e dia 14 de fevereiro de 2024 até às 12h:00min, no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste. Art. 2º. O expediente e o atendimento ao público no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste serão retomados no dia 14 de fevereiro de 2024, a partir das 13h:30min. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 08 de fevereiro de 2024. PUBLIQUE-SE. SERGIO ANTONIO DE MATTOS Presidente Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000