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norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaDecreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
DECRETO Nº 01, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá
outras providências.
O Presidente do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná,
SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em especial o
disposto no artigo 23, inciso Il, Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.097/2024, expedido pelo Prefeito
Municipal de Santo Antônio do Sudoeste em 05 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal encontra-se em recesso parlamentar até
o dia 15 de fevereiro, conforme estabelece o artigo 74, Regimento Interno;
CONSIDERANDO as festividades de Carnaval e a necessidade de paralisação do
serviço público não essencial nos dias comemorativos;
CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas para a Administração
Pública;
DECRETA
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente dos dias 12 e 13 de
fevereiro de 2024, e dia 14 de fevereiro de 2024 até às 12h:00min, no âmbito da
Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 2º. O expediente e o atendimento ao público no âmbito da Câmara de Vereadores
de Santo Antônio do Sudoeste serão retomados no dia 14 de fevereiro de 2024, a
partir das 13h:30min.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em
08 de fevereiro de 2024.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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