← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | Denomina de “Antônio Lourenço da Silva” a Unidade Básica de Saúde do Distrito de São do Pedro Florido |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.124/2023 LEI N.º 3.124/2023 SÚMULA: Denomina de “Antônio Lourenço da Silva” a Unidade Básica de Saúde do Distrito de São do Pedro Florido. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTELEI: Art. 1° - Fica denominada de “Antônio Lourenço da Silva” a Unidade Básica de Saúde, localizada no Distrito de São do Pedro Florido, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Paraná. Parágrafo Único. O Executivo Municipal emplacará o referido próprio público, contendo a denominação consignada no “caput” deste artigo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação da presente Lei. Art. 2° - Esta lei entrará emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DEABRIL DE 2023. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:32FBADA4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2023. Edição 2752 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/