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norma nº 3125/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3125 / 2023
Date 2023-04-14
EmentaDispõe sobre a necessidade em dar mais transparência e publicidade quanto aos valores dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem como do número de benefícios entregues por beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.125/2023
LEINº3.125/2023
Dispõe sobre a necessidade em dar mais
transparência e publicidade quanto aos valores
dispendidos a aquisição de cestas básicas, bem
como do número de benefícios entregues por
beneficiários, no âmbito do Município de Santo
Antonio do Sudoeste.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTELEI:
Art. 1º A presente lei visa dar maior transparência e publicidade
quantos aos valores despendidos a aquisição de cestas
básicas, bem como do número de benefícios entregues por
beneficiários, no âmbito do Município de Santo Antonio do
Sudoestes, da forma aqui estabelecida:
§ 1º O Município de Santo Antonio do Sudoeste divulgará
mensalmente, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura, a relação
dos valores e quantidades das cestas básicas adquiridas e o
número de cestas básicas entregues por beneficiário, da
seguinte forma:
I– a relação dos valores totais das cestas básicas adquiridas,
com a indicação do estabelecimento comercial em que foram
adquiridas, informando o CNPJ e a razão social, a data da
aquisição e a quantidade adquirida;
II– a quantidade de cestas básicas entregues, especificando o
número de benefícios via CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social), e o número de benefícios via CREAS
(Centro de Referência Especializado de Assistência Social);
III– a quantidade de cestas básicas entregues na zona rural (se
houver), indicando a localidade e a quantidade;
IV- a quantidade de cestas básicas entregues na zona urbana,
indicando o bairro e a quantidade.
Art. 2º O Executivo Municipal deverá ainda guardar um
comprovante de entrega do benefício por beneficiário,
contendo a data que fora realizada a entrega, os dados
cadastrais e a assinatura do beneficiário ou do seu responsável
legal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a
presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará emvigor na datada sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 14 DEABRIL DE
2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
AUTORIA: CLÁUDIOALAIN GUTERRES DO CARMO
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:BB81A4A1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/04/2023. Edição 2752
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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