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norma nº 3/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDecreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste e dá outras providências.
native_id375

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
DECRETO Nº 03, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de
Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do
Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no artigo 23, inciso II, Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara
de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste no dia 31 de maio de 2024 (sexta-
feira), em virtude do ponto facultativo do dia 30 de maio de 2024 - Corpus Christi.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 28 de maio de 2024.
PUBLIQUE-SE.
pp) E (( S
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
E O O
DDD

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