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norma nº 4 - A/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 - A / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDecreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo António do Sudoeste e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
===
ES
a
e
DECRETO Nº 04, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Decreta ponto facultativo no âmbito da Câmara de
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do
Paraná, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no artigo 23, inciso Il, Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º. Fica determinado como ponto facultativo o expediente no âmbito da Câmara
de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste no dia 14 de junho de 2024 (sexta-
feira), em virtude do feriado municipal do dia 13 de junho de 2024, alusivo ao Dia de
Santo Antônio de Pádua, padroeiro do Município de Santo Antônio do Sudoeste.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 11 de junho de 2024.
PUBLIQUE-SE.
TONIO DE MATTOS
Presidente
SER
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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