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norma nº 38/2024

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaCONCEDE ao servidor público Clairton Antonio Cauduro, ocupante do cargo efetivo de Secretário da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Matrícula Funcional nº 121, licença remunerada para o exercício de atividade política, a partir do dia 05 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA N° 38/2024
PORTARIA N° 38/2024
Concede licença remunerada à servidor público para o
exercício de atividade política.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO
ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais
conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII,
Lei Orgânica Municipal, artigo 19, inciso IV, alínea “g”,
Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio
do Sudoeste-PR e artigo 107, Lei Municipal nº 1.990/2009, que
dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de
Santo Antônio do Sudoeste-PR, considerando o requerimento
encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Santo
Antônio do Sudoeste, na data de 01 de julho de 2024, pelo
servidor público Clairton Antonio Cauduro, solicitando seu
afastamento do cargo efetivo de Secretário da Câmara de
Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para fins de
desincompatibilização, visando concorrer a cargo eletivo nas
eleições municipais de 2024, nos termos do artigo 1º, inciso II,
“l”, Lei Complementar nº 64/1990,
R E S O L V E:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor público Clairton Antonio
Cauduro, ocupante do cargo efetivo de Secretário da Câmara
de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Matrícula
Funcional nº 121, licença remunerada para o exercício de
atividade política, a partir do dia 05 de julho de 2024 a 06 de
outubro de 2024.
Art. 2º. Como condição imprescindível à manutenção da
licença, o servidor deverá encaminhar à Câmara de Vereadores,
até o dia 16 de agosto de 2024, o protocolo do registro da
candidatura expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de julho de
2024.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo
Antônio do Sudoeste-PR, em 02 de julho de 2024.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Publicado por:
Tanal Massoud Karam
Código Identificador:EA2976DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 03/07/2024. Edição 3058
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
19/07/2024, 09:56 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EA2976DD/2f7f7b7ce39f0667e43906a2860ad5ff2f7f7b7ce39f0667e43906a2860ad5ff 1/1

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