← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | CONCEDE ao servidor público Clairton Antonio Cauduro, ocupante do cargo efetivo de Secretário da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Matrícula Funcional nº 121, licença remunerada para o exercício de atividade política, a partir do dia 05 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024. |
| native_id | 393 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE CAMARA MUNICIPAL PORTARIA N° 38/2024 PORTARIA N° 38/2024 Concede licença remunerada à servidor público para o exercício de atividade política. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, Sr. SERGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso XIII, Lei Orgânica Municipal, artigo 19, inciso IV, alínea “g”, Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e artigo 107, Lei Municipal nº 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste-PR, considerando o requerimento encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, na data de 01 de julho de 2024, pelo servidor público Clairton Antonio Cauduro, solicitando seu afastamento do cargo efetivo de Secretário da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para fins de desincompatibilização, visando concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024, nos termos do artigo 1º, inciso II, “l”, Lei Complementar nº 64/1990, R E S O L V E: Art. 1º. CONCEDER ao servidor público Clairton Antonio Cauduro, ocupante do cargo efetivo de Secretário da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, Matrícula Funcional nº 121, licença remunerada para o exercício de atividade política, a partir do dia 05 de julho de 2024 a 06 de outubro de 2024. Art. 2º. Como condição imprescindível à manutenção da licença, o servidor deverá encaminhar à Câmara de Vereadores, até o dia 16 de agosto de 2024, o protocolo do registro da candidatura expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de julho de 2024. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 02 de julho de 2024. PUBLIQUE-SE. SERGIO ANTONIO DE MATTOS Presidente Publicado por: Tanal Massoud Karam Código Identificador:EA2976DD Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 03/07/2024. Edição 3058 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 19/07/2024, 09:56 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/EA2976DD/2f7f7b7ce39f0667e43906a2860ad5ff2f7f7b7ce39f0667e43906a2860ad5ff 1/1