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norma nº 2/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaDispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito
Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
referente ao exercício financeiro de 2021, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE-PR APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS,
PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, da gestão de
responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortifia.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo
com o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que
recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 13 de agosto de 2024.
EN
aa
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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