← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2021, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortifia. Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Acórdão de Parecer Prévio nº 492/23, proferido pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 178163/22, que recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste- PR, em 13 de agosto de 2024. EN aa SERGIO ANTONIO DE MATTOS Presidente Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000