br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

norma nº 8/2024

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-09-05
EmentaModifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
native_id398

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 08, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024.



Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências.



A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, NOS MOLDES DO ART. 21, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:



Art. 1º. O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 52 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito. 

§ 1º - No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal e, no caso de seu impedimento, o Vice-Presidente da Câmara. 

§ 2º - No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Municipal, assumirá o cargo o Procurador-Geral do Município.



Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024.









SERGIO ANTONIO DE MATTOS				SEBASTIÃO DE OLIVEIRA

Presidente							Vice-Presidente









GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI		MARCOS DE OLIVEIRA

1ª Secretária                                                                  2º Secretário

open original →