← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2024 |
| Date | 2024-09-05 |
| Ementa | Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências. |
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 08, DE 05 DE SETEMBRO DE 2024. Ementa: Modifica o Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR, NOS MOLDES DO ART. 21, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL: Art. 1º. O Artigo 52 da Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 52 Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito. § 1º - No caso de impedimento conjunto do Prefeito e do Vice-Prefeito, assumirá o cargo o Presidente da Câmara Municipal e, no caso de seu impedimento, o Vice-Presidente da Câmara. § 2º - No caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da Câmara Municipal, assumirá o cargo o Procurador-Geral do Município. Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 05 de setembro de 2024. SERGIO ANTONIO DE MATTOS SEBASTIÃO DE OLIVEIRA Presidente Vice-Presidente GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI MARCOS DE OLIVEIRA 1ª Secretária 2º Secretário