← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências. |
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MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 3.162/2023 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo. Ementa: Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências. Art. 1º. Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, localizado no bairro Novo Horizonte. Parágrafo Único. A presente declaração deverá ser encaminhada pela Secretaria da Educação, Cultura e Esporte, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Registro de Bens Tombados perante a Secretaria de Cultura do Estado do Paraná e ao IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico, autarquia federal responsável pelos registros à nível nacional. Art. 2º Em razão da presente Lei, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da construção mencionada no Artigo 1º, não podendo a mesmo ser ampliada, demolida ou mutilada. Parágrafo Único. Quaisquer obras ou intervenções deverão ser previamente analisadas e aprovadas pelos órgãos competentes, e não poderão alterar as características originais da construção. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, instituições públicas e/ou privadas, empresas e entidades do serviço social autônomo com a finalidade de conservar e restaurar o monumento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2023. PUBLIQUE-SE: ______________________________________________ RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal