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norma nº 3162/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3162 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDeclara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras providências.
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 MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
 
LEI Nº 3.162/2023
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
Autoria: Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo.
Ementa: Declara como Patrimônio Histórico e Cultural 
do Município de Santo Antônio do Sudoeste o 
Monumento de Santo Antônio de Pádua, e da outras 
providências.
Art. 1º. Declara como Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Santo Antônio do 
Sudoeste o Monumento de Santo Antônio de Pádua, localizado no bairro Novo Horizonte.
Parágrafo Único. A presente declaração deverá ser encaminhada pela Secretaria da Educação, 
Cultura e Esporte, do Município de Santo Antônio do Sudoeste, para o Registro de Bens 
Tombados perante a Secretaria de Cultura do Estado do Paraná e ao IPHAN – Instituto do 
Patrimônio Histórico e Artístico, autarquia federal responsável pelos registros à nível nacional.
Art. 2º Em razão da presente Lei, fica proibida qualquer destruição ou descaracterização da 
construção mencionada no Artigo 1º, não podendo a mesmo ser ampliada, demolida ou 
mutilada.
Parágrafo Único. Quaisquer obras ou intervenções deverão ser previamente analisadas e 
aprovadas pelos órgãos competentes, e não poderão alterar as características originais da 
construção.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e acordos de 
cooperação com organizações da sociedade civil, instituições públicas e/ou privadas, empresas 
e entidades do serviço social autônomo com a finalidade de conservar e restaurar o 
monumento.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, 
ESTADO DO PARANÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2023.
PUBLIQUE-SE:
______________________________________________
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal 

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