br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-18
EmentaRegulamenta o uso do veículo oficial da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras providências.
native_id408

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

27/08/2021 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 04/2021
RESOLUÇÃO Nº 04/2021
Súmula: Regulamenta o uso do veículo oficial da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN
GUTERRES DO CARMO, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART, 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Capítulol
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º,0 veículo oficial da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, próprio, cedido ou locado, destina-se, exclusivamente, ao serviço
público e é classificado, para fins de utilização, em veiculo oficial da Câmara.
Art, 2º.0 veículo oficial destina-se ao transporte de pessoal a serviço ou de materiais pertinentes às atividades do Poder Legislativo do município de
Santo Antônio do Sudoeste.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
1 - pessoal a serviço: os vereadores e os servidores públicos da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste, quando no cumprimento de
suas atribuições e deveres institucionais;
H - materiais: os documentos e outros materiais que estejam em consonância com as atividades do Poder Legislativo do município de Santo Antonio
do Sudoeste.
Capítulol] .
DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA
Art, 3.4 condução do veículo oficial do Poder Legislativo Municipal será daquele que solicitar previamente, observando o disposto nesta
Resolução, sempre mediante a autorização do Presidente da Câmara de Vereadores ou a quem o estiver substituindo.
$ 1º. As restrições à condução do veiculo oficial da Câmara não se aplicam aos membros da Mesa Diretora, os quais poderão conduzi-lo quando
necessário, desde que o façam apenas no desempenho de suas funções institucionais e no interesse da Câmara Municipal de Santo Antonio do
Sudoeste, respeitando-se sempre, nesse caso, a primazia na utilização conforme a hierarquia dos cargos da Mesa.
$ 2º. Quando a condução do veículo não se der pelos membros da Mesa Diretora, o pedido do uso do veiculo oficial da Câmara deverá ser formulado
por escrito, via ofício, devendo o solicitante informar a finalidade do deslocamento, as datas e os horários previstos, de saída e de retorno, e o
destino, acompanhado de seu nome e assinatura.
$ 3º. O responsável pela condução do veículo deverá preencher o Controle de Tráfego do Veículo Oficial da Câmara, constante do Anexo | desta
Resolução, anotando a quilometragem do veículo apurada quando da saida e do seu retorno.
$ 4º. É expressamente vedado o uso do veículo do Poder Legislativo Municipal para fins particulares e/ou sem à prévia autorização da Presidência da
Câmara de Vereadores, nos rigores da Lei.
Art. 4º.A utilização do veículo oficial da Câmara, para serviços que se concretizem fora do Municipio de Santo Antonio do Sudoeste, efetivar-se-á
após a requisição escrita e assinada pelo interessado, devendo constar do pedido as datas e horários de saida e retorno, o roteiro e os fins a que se
destina. de acordo com o modelo de Requisição de Uso do Veículo Oficial da Câmara, constante do Anexo II desta Resolução.
$ 1º. A requisição para utilização do veículo nos casos do caput, deverá ser subscrita pelo vereador ou servidor requisitante, devendo o pedido ser
protocolado na Secretaria da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste, impreterivelmente com 24h (vinte é quatro) horas de
antecedência da efetiva utilização do veículo, sob pena de ter indeferido de plano o pedido de uso.
$ 2º. Compete ao Presidente do Poder Legislativo Municipal de Santo Antonio do Sudoeste o deferimento ou não da requisição do veículo.
Art, Sº.Para a utilização do veículo com passageiros, faz-se obrigatório constar da requisição a relação com o nome destes, acompanhada de
fotocópia do documento de identidade ou documento com foto, para identificação.
Art. 6º.A utilização do veículo oficial da Câmara em horário incompatível com o expediente da Edilidade será permitida, mediante a autorização
expressa do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste, devidamente justificada.
Art, 7º.Será elaborado, diariamente, relatório de Controle de Tráfego do Veiculo Oficial da Câmara, de acordo com o modelo constante do Anexo |
desta Resolução, sob responsabilidade do condutor e mediante a supervisão do Diretor Geral da Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. Caso o veículo não tenha sido utilizado, o relatório será preenchido pelo Diretor Geral com a expressão “não utilizado nesta data”.
Art. 8º.Para o eficiente funcionamento das atividades vinculadas à utilização do veiculo oficial da Câmara, é expressamente vedado:
“www diariomunicipal. com br/amplmateria/CFGOCF33/03AGABQ26JRJDKNViy2ip7zONWz051TVIWKjfHY CNmLIrerb-cohtcjsguF: CINAVRFRQwbKRIe... 1/4
27/08/2021 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
1 - buscar ou levar para casa ou deslocar-se para locais diversos para tratar de assuntos particulares, eleitorais ou partidários do vereador, do servidor
público ou do vereador mirim;
II - utilizar o veículo oficial o vereador licenciado do cargo;
HI - desviar rotas sem autorização prévia:
IV - fumar, tomar café, ingerir bebidas que não seja água ou consumir alimentos no interior do veiculo;
V - deixar lixo no interior do veículo;
VI - deixar o condutor de utilizar o cinto de segurança ou os passageiros que o acompanham;
VII- conduzir o veículo sem possuir a devida habilitação válida perante o órgão público de trânsito competente;
VIII- inobservar as normas de trânsito vigentes ou à condução segura do veículo.
Art. 9º. Terá preferência ao uso do veiculo oficial aquele que solicitou e agendou primeiro o seu uso, quando coincidir mais de um pedido para as
mesmas datas e horários.
Art. 10,Será permitido um agendamento por vez para cada vereador ou servidor, sendo permitido novo agendamento depois da efetiva utilização do
veículo oficial, respeitando-se o uso racional e proporcional do veiculo entre os parlamentares e servidores públicos.
Art. 11.0 cancelamento do agendamento deverá ser feito por escrito, protocolado na Secretaria da Câmara e entregue ao responsável pelo
agendamento.
Art, 12.Antes de utilizar o veículo oficial, é dever do condutor verificar:
1-os niveis de água, óleo, combustível e de temperatura do veículo;
IL - se os pneus do veículo estão em bom estado de conservação, cheios e calibrados;
HI - se não há danos aparentes na lataria do veículo, como:
a) arranhões;
b) amassados;
c) peças danificadas; ou
d) bancos danificados.
IV- se a sua Carteira Nacional de Habilitação está válida perante o órgão público de trânsito competente,
Art. 13.Ã0 devolver o veiculo oficial, é dever do condutor:
I- devolver as chaves do veículo para o responsável pelo agendamento;
Il- relatar qualquer falha mecânica ou elétrica apresentada no veículo oficial;
Hl- relatar os motivos no caso de sinistro, através de ofício, à Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste.
Art. 14.É vedado o uso do veículo oficial para:
I- desviar-se do roteiro solicitado e autorizado pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste;
Hl- transportar convidados, com exceção dos agentes políticos, servidores públicos municipais, estaduais e federais e vereadores mirins da Câmara de
Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste;
HI- transportar ou distribuir material estranho às atividades da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste:
IV- dar carona para terceiros;
V- fins particulares, eleitorais ou partidários de vereadores, servidores públicos ou vereadores mirins.
$ 1º. Consideram-se convidados, para os efeitos desta Resolução, as pessoas que não pertencem ao quadro de vereadores e servidores públicos da
Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste.
$ 2º. Na utilização do veículo com convidados, faz-se obrigatório constar da requisição a relação com os nomes destes, acompanhada de fotocópia do
documento de identidade ou documento com foto, para identificação.
Art. 15.0 condutor do veículo oficial será responsável pelas infrações de trânsito cometidas no uso do veículo oficial, devendo arcar com as multas
impostas pelos órgãos de trânsito competentes, bem como obriga-se a ressarcir eventuais prejuízos aos cofres públicos decorrentes das infrações
cometidas na condução do veículo.
CapitulolI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
www. diariomunicipal.com.br/amp/materia/CF60CF 33/03AGdBq26JRjDkhViy2ip7zcWz051TVWKjfHY cNmLIrerb-cohtcj5gJFCINAVRERQWbKRIe.... 214
27/08/2021 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
Art. 16. O controle e supervisão dos agendamentos para a utilização do veículo oficial da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste será
de responsabilidade do Diretor Geral da Câmara de Vereadores e, em sua falta, do Secretário da Câmara de Vereadores.
$ 1º. Na ausência ou impedimento do servidor ocupante do cargo de Diretor Geral e Secretário, o controle e supervisão dos agendamentos será de
responsabilidade do ocupante do cargo de Assessor da Presidência.
$ 2º. O Diretor Geral fará ainda o controle do abastecimento do veículo oficial, mediante o preenchimento das informações. de acordo com a planilha
constante do Anexo II desta Resolução.
Art. 17.A utilização do veículo oficial da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste, em desacordo com as normas estabelecidas nesta
Resolução, acarretará ao descumpridor as responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo ato praticado ou consequências advindas.
apuradas em processo administrativo.
Art. 18.Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santo Antonio do Sudoeste, 18 de maio de 2021.
CLÁUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 04/2021
CONTROLE DE TRÁFEGO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA
= tre = RES
ANEXO 1 DA RESOLUÇÃO Nº 04/2021
REQUISIÇÃO DE USO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA FORA DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO
SUDOESTE-PR
Hodômetro final
Requisiçãon* 4 DESPACHO DA PRESIDÊNCIA Defiro | | Indefiro | |
[Santo Antonio do Sudoeste, PR, de de x [Santo Antonio do Sudoeste, / 1 Ass:
De: (nome).
Para: Presidente da Câmara de Vereadores Conforme determina a Resolução nº / , através desta requisição, solicito a Vossa Excelência a
convocação do servidor ocupante do cargo de + bem como a autorização para o uso do Veiculo Oficial da Câmara nas datas e
horários conforme abaixo:
DATA DE SAÍDA: / 4 HORÁRIO DE SAÍDA: / 4 DATA DE CHEGADA: / / HORÁRIO DE CHEGADA:
1! DESTINO: OBJETIVO/FINALIDADE: ACOMPANHANTE/CONVIDADOS: SIM [] NÃO [] NOME
DOS ACOMPANHANTES/CONVIDADOS:
Is
2.
B
Sem mais, estendo cordiais saudações, ao passo em que aguardo despacho desta Presidência.
Respeitosamente,
(nome/assinatura do requisitante)
(nome/assinatura do responsável pelo agendamento)
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 04/2021 .
CONTROLE DE ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OFICIAL
PLACAS:
|
Fe)
5
ê
NOME DO CONDUTOR
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CFGOCF33/03AGdBq26JRjDkhViy2ip7zcfWz051 TVWKjfHY cNmLIrerb-cchtcj5gJFCINAVRFRQwbKRIe.. 3/4
27/08/2021
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
Publicado por:
Tanal Massoud Karam
Código Identificador:CF60CF33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/05/2021. Edição 2266
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/
www diariomunicipal.com.br/amp/materia/CF60CF 33/03AGdBq26JRjDkhViy2ip7zcWz051 TVWKjfHYcNmLirerb-cchtcj5gJFcINAVRFRQwbKRIe... 4/4

open original →