← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 1994 |
| Date | 1994-05-09 |
| Ementa | Fixa as diárias dos Servidores Públicos Municipais e do Prefeito Municipal e dá outras providências. |
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7! PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE a mi CE a ara ma Wi ESTADO DO PARANÁ puBLICADO EM LEI Nº 1.214/94. a a j05! n34 SÚMULA: Fixa as diárias dos Servidores Publi- cos Municipais e do Prefeito Munici- pal e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - As diárias dos Servidores Públicos Municipais e do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, para cobertura de despesas quando emvhgem à serviço da Prefeitura Municipal, ficam fixadas da seguinte forma: PREFEITO MUNICIPAL: I - Capital Federal: 15 (quinze) UFM's; II - Capital do Estado: 10 (dez) UFM's; III - Micro-Região : 04 (quatro) JUFM's. SERVIDORES MUNICIPAIS: I - Capital do Estado: 06 (seis) UFM's; II - Micro-Região: 04 (quatro) UFN's. Parágrafo Único: Quando o afastamento do Servidor e/ou Prefeito Municipal não exigir pernoite fora da localização onde tem exercício, as despesas com alimentação serão pagas mediante a apresentação da nota fiscal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO P Á, EM 09 DE MAIO DE 1994. Osmar Traiano Jo Att r da Silva Bandeira PREFEITO MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE a, DA PRAÇA PERCY SCHREINER, 550 - FONE (0465) 63-1231 - CX. POSTAL, 31 - CEP 85.710.000 == SANTO ANTONIO O ennarctÊ