← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3129 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências. |
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I - Departamento de Recursos Humanos. II- Departamento de Fiscalização III - Departamento de Compras IV - Departamento de Licitação Divisão de Contratações VVI - Departamento de Administração Tributária Departamento de Protocolo” ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE LEI Nº 3.129/2023 LEI Nº 3.129/2023 Cria a Divisão de Contratações na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR, altera a Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 que: “Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal e revoga a Lei nº 3.088 de 01 de novembro de 2022 e, dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Cria a Divisão de Contratação, cargo de provimento preferencialmente, efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública remunerado por Função Gratificada, lotados na Secretaria de Administração que passa a integrar a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, alterando assim o artigo 1º da Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014 e os anexos I, II, III, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º A Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes departamentos e divisões que em grau de hierarquia estarão imediatamente subordinados ao Secretário: Art. 2º Compete à Divisão de Contratações: I. Para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação II. Elaborar editais, montar os processos, controlar os prazos legais de todo o procedimento licitatório, controlar as publicações legais, orientar os fornecedores quanto ao procedimento licitatório, e manter cadastro dos mesmos; III. Recepcionar os concorrentes até o local designado para o processo licitatório e prestar atendimento aos licitantes; IV. Observar e cumprir a legislação pertinente, às licitações, pregões e contratos e manter-se atualizado quanto à legislação atinente ao seu setor, de atuação; V. Acompanhar as aberturas de licitações, e pregões; VI. Auxiliar e dar apoio técnico à Comissão de Licitações, quando solicitado; VII. Digitar documentos diversos envolventes ao setor, incluindo os editais, o instrumento convocatório, contratos, convênios e Aditivos, submetendo-os à apreciação da Procuradoria Jurídica; VIII. Elaborar contratos, controlar seus prazos, vencimentos e publicações; IX. Auxiliar no controle e gestão dos contratos em andamento; X. Fazer a entrega das correspondências relativas aos processos licitatórios; XI. Arquivar processos; XII. Fazer publicar editais contratos e outros atos do departamento; XIII. Controlar a documentação das empresas que mantém contratos com aAdministração; XIV. Decidir acerca da admissibilidade dos recursos interpostos na modalidade licitatória pregão; XV. Realizar o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando à homologação e à contratação; XVI. Emitir ordens de fornecimento; XVII. Auxiliar na pesquisa de preços e elaboração de justificativa e demais atos inerentes aos processos licitatórios; XVIII. Realizar os Contratos Administrativos e os Aditivos pertinentes ao caso; XIX. Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Chefia Imediata e/ou pela direção administrativa, sob pena de enquadramento nas proibições capituladas no Estatuto do Servidor Municipal e respectivas penalidades; XX. Atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato; XXI. Desempenhar outras atividades correlatas. Parágrafo único: O servidor designado para a Divisão de Contratações deverá ser designado pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. Art. 3º O servidor designado a exercer o cargo de Divisão de Contratações constante nesta lei, deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo servidor para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. Art. 4º Os demais Artigos da Lei nº 2.456 de 15 de abril de 2014, permanecem inalterados e vigentes. Art. 5º Fica revogado na integra a Lei nº 3.088/2022 de 01 de novembro de 2022. NÚMERO DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO 01 Chefe de Gabinete CB 02 Assessor de Gabinete C 01 01 Assessor Operacional C 05 01 Assessor de Imprensa C 01 01 Gestor de Controle Interno FG 1 01 Procurador Geral CB 01 Assessor Jurídico C 01 03 Diretor de Departamento CB 10 Diretor de Departamento C01 11 Diretor de Departamento C 02 10 Diretor de Departamento C 03 03 Diretor de Departamento C 04 05 Diretor de Departamento C 05 01 Divisão de Contratações D 02 Símbolo Valor (R$) CB 6.133,00 C 01 4.953,00 C 02 3.872,00 C 03 3.507,00 C 04 2.733,66 C05 1.870,00 D2 3.872,00 Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SÍMBOLO VALORES 01 Chefe de Gabinete FG – CB 3.679,80 01 Procurador Geral FG - CB 3.679,80 01 Gestor de Controle Interno FG – 1 2.971,80 01 Assessor de Imprensa FG – 1 2.971,80 01 Assessor Jurídico FG – 1 2.971,80 03 Diretor de Departamento FG-CB 3.679,80 10 Diretor de Departamento FG – 1 2.971,60 11 Diretor de Departamento FG – 2 2.323,20 10 Diretor de Departamento FG – 3 2.104,20 03 Diretor de Departamento FG – 4 1.640,20 05 Diretor de Departamento FG – 5 1.122,00 02 Assessor de Gabinete FG - 1 2.971,80 01 Assessor Operacional FG - 5 1.122,00 01 Divisão de Contratações FG - 2 2.323,20 Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 25 DEABRIL DE 2023. RICARDO ANTÔNO ORTINÃ Prefeito Municipal QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II (Parte integrante da Lei nº 3.129/2023) TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III (Parte integrante da Lei nº 3.129/2023) Publicado por: Elionete Castiglioni Código Identificador:F3E0C07C Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/04/2023. Edição 2759 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/