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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-03
EmentaConcede licença ao Prefeito do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se do cargo e ausentar-se do Município, no período de 10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Ementa: Concede licença ao Prefeito do Município
de Santo Antônio do Sudoeste-PR, para afastar-se
do cargo e ausentar-se do Município, no período de
10 de janeiro de 2025 à 27 de janeiro de 2025, e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica concedida licença ao Prefeito para afastar-se do cargo e ausentar-
se do Município, no período de 10 de janeiro de 2025 a 27 de janeiro de 2025,
por motivos particulares, de acordo com o pedido formalizado através do ofício
nº 15/2025, de 02 de janeiro de 2025, oriundo do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O presente Decreto Legislativo está fundamentado no artigo
9º, inciso V, combinado com o artigo 38, S 1º, inciso |, ambos da Lei Orgânica
Municipal.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, em 03 de janeiro de 2025.
NTONIO CARVALHO
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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