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norma nº 2456/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2014
Date 2014-04-15
EmentaCria cargos em comissão e altera a Lei Municipal n° 2.352 de 22 de Março de 2013, e Anexo I, II,III, que (Reestrutura a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
•• 046 3563.8000
..•' Av. Brasil,621
8571 OOOO-SANTOANTONIO DO SUDOESTE - PR
LEI W 2.456/2014
SÚMUlA: Cria cargos em comissão e altera a
Lei Municipal n° 2.352 de 22 de Março de
2013, e Anexo I, 11,111,que (Reestrutura a
organização administrativa da Prefeitura
Municipal de Santo Antônio do Sudoeste/PR)
e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE lEI:
ARTIGO 1° - O Artigo 17 da Lei Municipal n° 2.352 de 22 de março de 2013, que
Reestrutura a organização da Prefeitura Municipal de Santo Antonio Sudoeste - PR"
passaráa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. A Secretaria de Administração é integrada pelos seguintes
departamentos e divisôes que em grau de hierarquia estarão imediatamente
subordinados ao Secretário:
I - Departamento de Recursos Humanos.
11- Departamento de Fiscalização
111 - Departamento de Compras
IV - Departamento de Licitação
V- Departamento de Administração Tributária
VI - Departamento de Protocolo"
ARTIGO 2° - O Artigo 21 da Lei Municipal n° 2.352 de 22 de março de 2013, que
Reestrutura a organização da Prefeitura Municipal de Santo Antonio Sudoeste - PR.,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Arf. 21. A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é integrada pelos
seguintes departamentos e divisões que estarão imediatamente
subordinados ao Secretário:
I - Departamento de EnsinoFundamental.
11- Departamento de Controle aos Centros de Educação Infantil
IV - Departamento de Cultura.
V - Departamento de Esportes.
VI- Departamento de Transporte Escolar.
VII - Departamento de Manutenção de Bens."
ARTIGO 3°. - O Artigo 23 da Lei Municipal n° 2.352 de 22 de março de 2013, que
Reestrutura a organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste - PR.,
passaráa vigorar' com a seguinte redação:
"Art. 23. A Secretaria de Saúde é integrada pelos seguintes departamentos e
divisões que estarão imediatamente subordinados ao Secretário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
~ 046 3563.8000
::.:..' Av. Brasil,621
8571 OOOO-SANTOANTONIO DO SUDOESTE - PR
I - Departamento de Saúde
11- Departamento de Saúde Básica Familiar
111 - Departamento de Vigilóncia Sanitária e Epidemiológica
IV - Departamento de Controle do Programa Saúde da Família
V - Departamento de Administração do Almoxarifado.
ARTIGO 4°. - O Artigo 27 da Lei Municipal n° 2.352 de 22 de março de 2013, que
Reestrutura a organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste - PR.,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27. A Secretario de Obras e Serviços Públicos é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões que estarão imediatamente subordinados ao
Secretário:
I - Departamento de Serviços Rodoviários
11- Departamento de Limpeza Público
111 - Departamento de Manutenção de Máquinas
IV - Departamento de Assuntos do Interior
V - Departamento de Obras
VI - Departamento de Urbanismo
VII - Departamento de Conservação de Estradas
VIII - Departamento de Administração de Materiais."
ARTIGO 5°. - O Artigo 27 da Lei Municipal n° 2.352 de 22 de março de 2013, que
Reestrutura a organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste - PR.,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. A Secretario de Expansão Econômica é integrada pelos seguintes
departamentos e divisões imediatamente subordinados ao Secretário:
I - Departamento de Indústria e Comércio.
11- Departamento de Turismo.
111 - Departamento de Assistência 00 Trabalhador.
IV Departamento Desenvolvimento Agroindustrial
ARTIGO 6° - Os demais Artigos da Lei Municipal n." 2.352 de 22 de março de 2013,
permanecem inalterados e vigentes.
ARTIGO 7° - Revogadas as disposições em contrário, Estalei entrará em vigor, na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE .A.l\NTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, EM 15 DE ABRIL DE 2014.
PUBLIQUE-SE: i~' \O ,-.,1
~ ! j -
RICARDO A'íl'lWNIO ORTINA
Prefeito Municipal
2
ORGANOGRAMA
Anexo I
(parte integrante da Lei 2456/2014)
PREFEITO MUNICIPAL
~I~P_RO_C_U_R_A_DO_R __G_E_A_L_C_B __ ~
CHEFIA DE GABINETE CB
ASSESSOR DE GABINETE
C4 Assessor de Imprensa
C01 ASSESSOR JURíDICO C1 GESTOR DE CONTROLE
INTERNO FG1 ASSESSOR DE OPERACIONAL
C5
SECRETARIA ~~,s~9DE.':
*""' ~ ~'" ~~~,,~ ~",," t
j , SECRETARIAOE '
BllJíiACÃ9,iCUI..'TtlRAE'
, ,'cc!ll;:~nR:rp . 'c
c<c1SECRaARIAOE,oBRASE ,~~
õoclSERVIÇOS PÚBLlICOS' ~~;,"
: ~,:iIECRErARIAOE c J
_"c~/~_MINISTRAgÃO c li,:
+
H
Dep. de ensino
Fundamental- C02
H Dep de esportes - C02
~
Dep. Centro Educação
Infantil- C01
~
Dep. de cultura - C03 I
1-- Dep. Cont do
Transporte Escolar
C04
1-1
Dep.
Manutenção de bens
C05
aurocecuario C03
Dep. de Limpeza Publica
C05 De Controle
Assistenciais
Dep. Fiscalização C02 Dep. de turismo C04 Dep. Planejamento
Agricola - C03
Dep. Saúde Básica
Familiar - COi
Dep. de assistência ao
-{ Dep. compras C02 trabalhador C03
i Dep. licitação C02
Dep. Manutenção de
Maquinas C03 Dep Terceira Idade
C02 Dep. de meio
ambiente C03
Dep. de Vigilância
Sanitária e
Enirlp.minlóoic~ - r,o~ Dep. de integração social￾C03
Dep. assuntos do interior
C03
Dep. Desenvolvimento
Agroindustrial
(O?
Dep. Inspeção
Municipal C01 Dep Adm. Tributária C02 Dep. Programa Saúde
da Dep. Programa
Saúde da Familia
C03
Dep. de Desenvolvimento
Social C02
Dep. de Obras
C03
Dep. de Protocolo
C03 SECRETARIA DE
CONTABILIDADE E FINANÇAS
Dep. Urbanismo
C01 Dep. Administração
Do Almoxarifado
(05
Dep. Conservação de
Estradas
C04
Dep. Planejamento
C01
Dep. Administração de
Materiais
C04 Deo. Contábil C01
.•I Dep. Finanças CB
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II
(parte integrante da lei nO2456/2014)
NÚMERO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS SíMBOLO
DE
CARGOS
01 Chefe de Gabinete CB
01 Assessor de Gabinete C 04
01 Assessor Operacional C 05
01 Assessor de Imprensa C 01
01 Gestor de Controle Interno FG 1
01 Procurador Geral CB
01 Assessor Jurídico C 01
02 Diretor de Departamento CB
08 Diretor de Departamento C01
10 Diretor de Departamento C 02
14 Diretor de Departamento C 03
05 Diretor de Departamento C 04
03 Diretor de Departamento C 05
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo Valor (R$)
CB 3.690,00
C 01 2.980,00
C 02 2.330,00
C 03 2.110,00
C 04 1.645,00
C05 1125,00
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo 111
(parte integrante da Lei nO2456/2014)
N° DE CARGOS DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO VALORES
01 Chefe de Gabinete FG - CB 2.214,00
01 Procurador Geral FG - CB 2.214,00
01 Gestor de Controle Interno FG -1 1.788,00
01 Assessor de Imprensa FG -1 1.788,00
02 Diretor de Departamento FG-CB 2.214,00
08 Diretor de Departamento FG -1 1.788,00
10 Diretor de Departamento FG - 2 1.398,00
14 Diretor de Departamento FG - 3 1.266,00
05 Diretor de Departamento FG -4 987,00
03 Diretor de Departamento FG - 5 675,00
01 Assessor de Gabinete FG - 4 987,00
01 Assessor Operacional FG - 5 675,00

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