← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 2.546 de 18 de agosto de 2015, bem como revoga a Lei nº 3.037 de 08 de junho de 2022, que e dá outras providências. |
| native_id | 46 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 3.088/2022
SÚMULA: Altera os Anexos I, II, III, da Lei nº 2.546 de 18 de agosto de 2015, bem como revoga a Lei nº 3.037 de 08 de junho de 2022, que e dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei nº 2.546 de 18 de agosto de 2015 que alterou a Estrutura da Organização da Prefeitura Municipal de Santo Antônio Sudoeste – PR, os quais passarão a vigorar de acordo com os Anexos I, II, e III desta Lei.
ARTIGO 2º - Fica revogada a Lei nº 3.037/2022 de 08 de junho de 2022.
ARTIGO 3º Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2022.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO - Anexo II
(Parte integrante da Lei nº 3.088/2022)
NÚMERO DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
01
Chefe de Gabinete
CB
02
Assessor de Gabinete
C 01
01
Assessor Operacional
C 05
01
Assessor de Imprensa
C 01
01
Gestor de Controle Interno
FG 1
01
Procurador Geral
CB
01
Assessor Jurídico
C 01
03
Diretor de Departamento
CB
10
Diretor de Departamento
C01
11
Diretor de Departamento
C 02
10
Diretor de Departamento
C 03
03
Diretor de Departamento
C 04
05
Diretor de Departamento
C 05
TABELA DE VALORES DOS CARGOS EM COMISSÃO
Símbolo
Valor (R$)
CB
5.796,50
C 01
4.681,18
C 02
3.660,00
C 03
3.315,00
C 04
2.584,00
C05
1.767,20
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS - Anexo III
(Lei nº 3.088/2022)
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS
SÍMBOLO
VALORES
01
Chefe de Gabinete
FG – CB
3.478,00
01
Procurador Geral
FG - CB
3.478,00
01
Gestor de Controle Interno
FG – 1
2.808,60
01
Assessor de Imprensa
FG – 1
2.808,60
01
Assessor Jurídico
FG – 1
2.808,60
03
Diretor de Departamento
FG-CB
3.478,00
10
Diretor de Departamento
FG – 1
2.808,60
11
Diretor de Departamento
FG – 2
2.196,00
10
Diretor de Departamento
FG – 3
1.989,00
03
Diretor de Departamento
FG – 4
1.550,42
05
Diretor de Departamento
FG – 5
1.060,32
02
Assessor de Gabinete
FG - 1
2.195,40
01
Assessor Operacional
FG - 5
1.060,32