← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3130 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI 3130/2023 LEI N.º 3.130/2023. Aprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências. RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores,APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o loteamento do Lote Rural nº141-A do imóvel Aurora, situado na Linha Andrade, nesse Município e Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, constante da Matricula nº 18.530, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade da empresa SIMONETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.374.624/0001- 22, comsede naAv. das Missões, s/n na cidade de Ampere – Pr, com a denominação de Loteamento Residencial e Comercial “SÃO JOSÉ”, com 37 (trinta e sete) quadras, 569(quinhentos e sessenta e nove) lotes e arruamentos, perfazendo uma área total de 242.877,00m² (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados), assimdistribuídos: A) PARCELAMENTO DA ÁREA: I – Área Loteada: 242.877,00m² II – Área das Quadras: 153,240,93m2; III – Área de Preservação Permanente: 6.441,92m2; IV – Área de Circulação (Arruamento): 83.194,15m2; Art. 2º - A área do loteamento aprovado pela presente lei faz parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do Sudoeste. Art. 3º - Fica incorporado ao patrimônio público do Município de Santo Antônio do Sudoeste a área de 83.194,15m2 (oitenta e três mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e quinze decímetros quadrados), destinadas a área de circulação (arruamento). Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antonio do Sudoeste - Pr. autorizado a receber em DOAÇÃO bens imóveis de propriedade da empresa SIMONETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.374.624/0001-22, com sede na Av. das Missóes, s/n na cidade de Ampere – Pr, cujo os imóveis possuí as seguintes características: I – Identificação: Parte ideal do Lote Rural nº 144, constante da Matricula nº 5.865, do Cartório de Registro de imóvel da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, o qual passará a denominar-se LOTE RURAL Nº 144-A, situado no imóvel denominado Rio Aurora, da planta geral da Cidade de Santo Antonio do Sudoeste – Pr., com área de 6.242,00 m2 (seis mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados). Com os seguintes limites e confrontação: Norte: Pelo Rio Aurora, confronta como Lote Rural nº 146, do mesmo imóvel; Leste: Por linha seca e reta, confronta com o Lote Rural nº 145-A do mesmo imóvel; Sul: Por linha seca e intercalada, confronta com o Lote Rural nº 144, do mesmo imóvel; Oeste: Por linha seca e reta, confronta com o Lote Rural nº 144 e pelo Rio Aurora, confronta com o Lote Rural nº 146, ambos do mesmo imóvel, conforme mapas e memoriais descritivo emanexo. II - Identificação: Parte ideal do Lote Rural nº 145, constante da Matricula nº 6.012, do Cartório de Registro de imóvel da Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, o qual passará a denominar-se LOTE RURAL Nº 145-A, situado no imóvel denominado Rio Aurora, da planta geral da Cidade de Santo Antônio do Sudoeste – Pr., com área de 8.758,00 m2 (oito mil setecentos e cinquenta e oito metros quadrados). Com os seguintes limites e confrontação: Norte: Pelo Rio Aurora, confronta com o Lote Rural nº 146, do mesmo imóvel e com a Fazenda Santo Antônio; Leste: Por linha seca e reta, confronta com o Lote Rural nº 145 do mesmo imóvel e pelo Rio Aurora, confronta com a Fazenda Santo Antônio; Sul: Por linha seca e intercalada, confronta com o Lote Rural nº 145, do mesmo imóvel; Oeste: Por linha seca e reta, confronta como Lote Rural nº 144-A do mesmo imóvel, conforme mapas e memoriais descritivo emanexo. § 1º Ficando o Lote Rural nº 144, com área remanescente de 133,247,00m2 (cento e trinta e três mil e duzentos e quarenta e sete metros quadrados) e o Lote Rural nº 145, com área remanescente de 300,947,00m2(trezentos mil e novecentos e quarenta e sete metros quadrados). § 2º Por ocasião da lavratura da competente escritura pública de doação, os imóveis deverão ser devidamente subdivididos com as áreas mencionada no inciso I e II deste artigo; Art. 5º Os imóveis ora recebidos em doação, serão destinados, para a construção de uma área de lazer de múltiplo uso do Município de Santo Antônio do Sudoeste – Pr. Art. 6º A referida doação dar-se-á por ocasião dos 35% da área destinada a equipamento público quando da implantação do Loteamento no imóvel denominado de RURAL LOTE Nº 141-A, constante da Matricula nº 18.560, com área de 242.877,00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e sete metros quadrados) a ser realizado pela empresa SIMONETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, promovendo o desenvolvimento habitacional deste Município, conforme projeto emanexo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições emcontrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DEABRIL DE 2.023. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:3BE67C70 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 26/04/2023. Edição 2758 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/