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norma nº 3130/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3130 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAprova o Loteamento Residencial e Comercial “São José” e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis através de doação e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI 3130/2023
LEI N.º 3.130/2023.
Aprova o Loteamento Residencial e Comercial
“São José” e autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber bens imóveis através de
doação e dá outras providências.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ, Prefeito Municipal de Santo
Antonio do Sudoeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores,APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o loteamento do Lote Rural nº141-A do
imóvel Aurora, situado na Linha Andrade, nesse Município e
Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, constante da
Matricula nº 18.530, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis
desta cidade, de propriedade da empresa SIMONETTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.374.624/0001-
22, comsede naAv. das Missões, s/n na cidade de Ampere – Pr,
com a denominação de Loteamento Residencial e Comercial
“SÃO JOSÉ”, com 37 (trinta e sete) quadras, 569(quinhentos e
sessenta e nove) lotes e arruamentos, perfazendo uma área total
de 242.877,00m² (duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e
setenta e sete metros quadrados), assimdistribuídos:
A) PARCELAMENTO DA ÁREA:
I – Área Loteada: 242.877,00m²
II – Área das Quadras: 153,240,93m2;
III – Área de Preservação Permanente: 6.441,92m2;
IV – Área de Circulação (Arruamento): 83.194,15m2;
Art. 2º - A área do loteamento aprovado pela presente lei faz
parte do perímetro urbano do Município de Santo Antônio do
Sudoeste.
Art. 3º - Fica incorporado ao patrimônio público do Município
de Santo Antônio do Sudoeste a área de 83.194,15m2 (oitenta e
três mil, cento e noventa e quatro metros quadrados e quinze
decímetros quadrados), destinadas a área de circulação
(arruamento).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal de Santo Antonio do
Sudoeste - Pr. autorizado a receber em DOAÇÃO bens imóveis
de propriedade da empresa SIMONETTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.374.624/0001-22,
com sede na Av. das Missóes, s/n na cidade de Ampere – Pr,
cujo os imóveis possuí as seguintes características:
I – Identificação: Parte ideal do Lote Rural nº 144, constante da
Matricula nº 5.865, do Cartório de Registro de imóvel da
Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, o qual passará a
denominar-se LOTE RURAL Nº 144-A, situado no imóvel
denominado Rio Aurora, da planta geral da Cidade de Santo
Antonio do Sudoeste – Pr., com área de 6.242,00 m2 (seis mil
duzentos e quarenta e dois metros quadrados). Com os
seguintes limites e confrontação: Norte: Pelo Rio Aurora,
confronta como Lote Rural nº 146, do mesmo imóvel; Leste: Por
linha seca e reta, confronta com o Lote Rural nº 145-A do
mesmo imóvel; Sul: Por linha seca e intercalada, confronta com
o Lote Rural nº 144, do mesmo imóvel; Oeste: Por linha seca e
reta, confronta com o Lote Rural nº 144 e pelo Rio Aurora,
confronta com o Lote Rural nº 146, ambos do mesmo imóvel,
conforme mapas e memoriais descritivo emanexo.
II - Identificação: Parte ideal do Lote Rural nº 145, constante da
Matricula nº 6.012, do Cartório de Registro de imóvel da
Comarca de Santo Antônio do Sudoeste, o qual passará a
denominar-se LOTE RURAL Nº 145-A, situado no imóvel
denominado Rio Aurora, da planta geral da Cidade de Santo
Antônio do Sudoeste – Pr., com área de 8.758,00 m2 (oito mil
setecentos e cinquenta e oito metros quadrados). Com os
seguintes limites e confrontação: Norte: Pelo Rio Aurora,
confronta com o Lote Rural nº 146, do mesmo imóvel e com a
Fazenda Santo Antônio; Leste: Por linha seca e reta, confronta
com o Lote Rural nº 145 do mesmo imóvel e pelo Rio Aurora,
confronta com a Fazenda Santo Antônio; Sul: Por linha seca e
intercalada, confronta com o Lote Rural nº 145, do mesmo
imóvel; Oeste: Por linha seca e reta, confronta como Lote Rural
nº 144-A do mesmo imóvel, conforme mapas e memoriais
descritivo emanexo.
§ 1º Ficando o Lote Rural nº 144, com área remanescente de
133,247,00m2 (cento e trinta e três mil e duzentos e quarenta e
sete metros quadrados) e o Lote Rural nº 145, com área
remanescente de 300,947,00m2(trezentos mil e novecentos e
quarenta e sete metros quadrados).
§ 2º Por ocasião da lavratura da competente escritura pública de
doação, os imóveis deverão ser devidamente subdivididos com
as áreas mencionada no inciso I e II deste artigo;
Art. 5º Os imóveis ora recebidos em doação, serão destinados,
para a construção de uma área de lazer de múltiplo uso do
Município de Santo Antônio do Sudoeste – Pr.
Art. 6º A referida doação dar-se-á por ocasião dos 35% da área
destinada a equipamento público quando da implantação do
Loteamento no imóvel denominado de RURAL LOTE Nº 141-A,
constante da Matricula nº 18.560, com área de 242.877,00 m2
(duzentos e quarenta e dois mil oitocentos e setenta e sete
metros quadrados) a ser realizado pela empresa SIMONETTO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, promovendo o
desenvolvimento habitacional deste Município, conforme
projeto emanexo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições emcontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DEABRIL DE
2.023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:3BE67C70
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 26/04/2023. Edição 2758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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