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norma nº 8/2021

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-08-11
EmentaDispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
DECRETO LEGISLATIVO Nº 08/2021
Súmula: Dispõe sobre as contas do Prefeito
Municipal de Santo Antonio do Sudoeste-PR,
referente ao exercício financeiro de 2017, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE-PR APROVOU E EU, CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO,
PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antonio do
Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2017, da gestão de
responsabilidade do Senhor Zelírio Peron Ferrari.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo
com o Acórdão de Parecer Prévio nº 583/19, exarado pela Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 295860/18, que
recomendou a REGULARIDADE DAS CONTAS COM RESSALVAS.
Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 11 de agosto de 2021.
CLAUDIO ALAIN GUTERRES DO CARMO
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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