← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024. Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, da gestão de responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortifia. Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo com o Parecer Prévio nº 279/2024, proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 193026/23, que recomendou a REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste- PR, em 09 de dezembro de 2024. SERGIQANTONIO DE MATTOS Presidente Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 ERES E SO O CSI IDE CET O