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norma nº 4/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
DECRETO LEGISLATIVO Nº 04, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024.
Ementa: Dispõe sobre as contas do Prefeito
Municipal de Santo Antônio do Sudoeste-PR,
referente ao exercício financeiro de 2022, e dá
outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE-PR APROVOU E EU, SERGIO ANTONIO DE MATTOS,
PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, referente ao exercício financeiro de 2022, da gestão de
responsabilidade do Senhor Ricardo Antonio Ortifia.
Parágrafo único. A aprovação das contas que trata o caput é realizada de acordo
com o Parecer Prévio nº 279/2024, proferido pela Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, no Processo nº 193026/23, que recomendou a
REGULARIDADE COM RESSALVAS das contas.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 09 de dezembro de 2024.
SERGIQANTONIO DE MATTOS
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
ERES E SO O CSI IDE CET O

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