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norma nº 3135/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3135 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDá denominação a (UBS) Unidade Básica de Saúde da Comunidade de Boa Vista do Capanema, Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3135/2023
LEINº 3.135/2023
LEGISLATIVO MUNICIPAL
AUTORIAVEREADOR CLAIRTONANTONIO CAUDURO.
SÚMULA: Dá denominação a (UBS) Unidade
Básica de Saúde da Comunidade de Boa Vista do
Capanema, Município de Santo Antônio do
Sudoeste, Estado do Paraná, e dá outras
providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU EEU, RICARDO ANTONIO ORTIÑA, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONOASEGUINTELEI:
ARTIGO 1° - Da denominação a (UBS) “UNIDADE BÁSICA
DE SAUDE”, Localizada na Rua Principal da Comunidade de
Boa Vista do Capanema, Zona Rural do Município de Santo
Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná. A qual passará a
denominar-se UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IRACEMA
VITECK.
ARTIGO 2° - O Departamento competente da administração
adotará a nova denominação a que dispõe o artigo 1°, emtodos
os documentos pertinentes a serem elaborados a partir de sua
publicação e que terão como referência o (UBS) Posto de
Saúde, denominado.
ARTIGO 3° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO
DO SUDOESTE, EM 03 DEMAIO DE2023.
RICARDO ANTÔNO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:EA3FDAC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 08/05/2023. Edição 2765
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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