br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

norma nº 980/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 980 / 1988
Date 1988-05-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder alteração, desapropriação e doação de imóveis e dá outras providências
native_id538

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste
ESTADO DO PARANÁ
RS = Z 1
Vs (AS 2 y SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pro
" N) dpi od ceder alteração, desapropriação E
AS no oo 0 dcação de imóveis e da outras provi
q” e) E décias.-
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteraçao!
e desapropriação na quadra nº 87, atingindo parte dos lotes nºs 08
a 12, da Planta Geral desta cidade, tudo conforme Plantas e Memori -
ais discritivos anexos.
5 Único - A referida desapropriação tem a finalidade de proceder a
regularização dos proprietários ocupantes dos imóveis da quadra nº
86 e Rua nº 19,
Art. 2º - O valor da desapropriação é de Cz$ 59.200,00 (cinquenta e
nove mil e duzentos cruzados) pagos através da quitação do débito de
Contribuição de Melhoria, executada em frente aos lotes nºs 07 e 08
da quadra nº 87, de propriedade do Senhor WALDEMAR GIUSTI.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a DOAR, sem
onus aos Cofres Municipais os lotes nºs 01 a 08 da quadra nº 86 as
pessoas abaixo relacionadas:
LOTE QUADRA NOME
01 86 EDESOM AIRTOR FERREIRA
02 86 FLORINDO ALMEIDA DA ROSA
03 86 VITORIO JOROZESKI
04 86 ONDINO ALVES DOS ANJOS
os 86 VALDOMIRO PRESTES DA SILVA
06 86 NORBERTO WINGERT
07 86 ALDINO GACHINI
08 86 VALDIR PRESTES DA SILVA
Art. 4º - A doação objeto da presente Lei, impõe ao beneficiário do
natário a obrigação de permanecer no referido imóvel durante o pe
ríodo de 5 (cinco) anos a contar da data da transferência do imóvel"
sob pena de perda do direito e reversão do mesmo ao Patrimônio Muni
cipal, de acordo com o contido no art. 163, Letra "Ar, da Lei Comple
mentar nº 27 (Lei Orgânica dos Municípios).
PRAÇA PERCY SCHREINER, 550 - FONE: (0465) 63-1231 - CX. POSTAL, 31 - CEP 85.710
Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste
ESTADO DO PARANA
mn
Haras
LEI Nº 920/88 - Fls o2
Art. 5º — Revogadas as dis
Posições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua pul
blicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 09
DE MAIO DE 1 988,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Ademar Lukz Traiano
PREFEXTO NICIPAL
Reg. às fls. jJY% do livro nº 03 as
PRAÇA PERCY SCHREINER, 550 - FONE: (0465) 63-1231 - CX. POSTAL, 31 - CEP 85.710

open original →