← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1988 |
| Date | 1988-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder alteração, desapropriação e doação de imóveis e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste ESTADO DO PARANÁ RS = Z 1 Vs (AS 2 y SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a pro " N) dpi od ceder alteração, desapropriação E AS no oo 0 dcação de imóveis e da outras provi q” e) E décias.- A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteraçao! e desapropriação na quadra nº 87, atingindo parte dos lotes nºs 08 a 12, da Planta Geral desta cidade, tudo conforme Plantas e Memori - ais discritivos anexos. 5 Único - A referida desapropriação tem a finalidade de proceder a regularização dos proprietários ocupantes dos imóveis da quadra nº 86 e Rua nº 19, Art. 2º - O valor da desapropriação é de Cz$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos cruzados) pagos através da quitação do débito de Contribuição de Melhoria, executada em frente aos lotes nºs 07 e 08 da quadra nº 87, de propriedade do Senhor WALDEMAR GIUSTI. Art. 3º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a DOAR, sem onus aos Cofres Municipais os lotes nºs 01 a 08 da quadra nº 86 as pessoas abaixo relacionadas: LOTE QUADRA NOME 01 86 EDESOM AIRTOR FERREIRA 02 86 FLORINDO ALMEIDA DA ROSA 03 86 VITORIO JOROZESKI 04 86 ONDINO ALVES DOS ANJOS os 86 VALDOMIRO PRESTES DA SILVA 06 86 NORBERTO WINGERT 07 86 ALDINO GACHINI 08 86 VALDIR PRESTES DA SILVA Art. 4º - A doação objeto da presente Lei, impõe ao beneficiário do natário a obrigação de permanecer no referido imóvel durante o pe ríodo de 5 (cinco) anos a contar da data da transferência do imóvel" sob pena de perda do direito e reversão do mesmo ao Patrimônio Muni cipal, de acordo com o contido no art. 163, Letra "Ar, da Lei Comple mentar nº 27 (Lei Orgânica dos Municípios). PRAÇA PERCY SCHREINER, 550 - FONE: (0465) 63-1231 - CX. POSTAL, 31 - CEP 85.710 Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Sudoeste ESTADO DO PARANA mn Haras LEI Nº 920/88 - Fls o2 Art. 5º — Revogadas as dis Posições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua pul blicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 09 DE MAIO DE 1 988, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Ademar Lukz Traiano PREFEXTO NICIPAL Reg. às fls. jJY% do livro nº 03 as PRAÇA PERCY SCHREINER, 550 - FONE: (0465) 63-1231 - CX. POSTAL, 31 - CEP 85.710