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norma nº 3137/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3137 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAutoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3137/2023
LEINº 3.137/2023
Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES
DESANTOANTÔNIO DO SUDOESTE-PR
Ementa: Autoriza o Presidente do Poder
Legislativo Municipal a proceder com a doação
de bens de propriedade da Câmara de
Vereadores em favor do Município de Santo
Antônio do Sudoeste e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores
de Santo Antônio do Sudoeste-PR a proceder com a doação ao
Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 75.927.582/0001-
55, dos seguintes bens de propriedade do Poder Legislativo
Municipal:
I- 01 (uma) escada em alumínio, contendo 02 (dois) patamares e
12 (doze) degraus, comcorrimãos e estrutura emferro;
II- 01 (uma) cobertura de policarbonato, medindo 2,84m x 2,11m,
e;
III- 01 (uma) cobertura de policarbonato, medindo 4,98mx2,11m.
Art. 2º. Os bens descritos no artigo 1º foram avaliados em R$
5.000,00 (cinco mil reais), de acordo como laudo de avaliação de
bens, emitido em 14 de abril de 2023, pela Comissão Especial de
Avaliação de Bens da Câmara de Vereadores de Santo Antônio
do Sudoeste-PR.
Art. 3º.A doação será precedida através da assinatura de Termo
de Doação de Bens, de acordo com o constante do Anexo I da
presente Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da
Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º. Os bens de que trata o artigo 1º serão destinados para o
uso exclusivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 5º. Fica dispensada a realização de licitação, haja vista que
os bens doados serão utilizados para fins e uso de interesse
social, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea “a”, Lei nº
8.666/93.
Art. 6º. Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a
promover a eventual baixa dos bens do patrimônio da Câmara
de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR.
Art. 7º. Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE MAIO DE
2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:59B14DA3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/05/2023. Edição 2772
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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