← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2023 |
| Date | 2023-05-16 |
| Ementa | Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3137/2023 LEINº 3.137/2023 Autoria: MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DESANTOANTÔNIO DO SUDOESTE-PR Ementa: Autoriza o Presidente do Poder Legislativo Municipal a proceder com a doação de bens de propriedade da Câmara de Vereadores em favor do Município de Santo Antônio do Sudoeste e dá outras providências. Art. 1º. Fica autorizado o Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR a proceder com a doação ao Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 75.927.582/0001- 55, dos seguintes bens de propriedade do Poder Legislativo Municipal: I- 01 (uma) escada em alumínio, contendo 02 (dois) patamares e 12 (doze) degraus, comcorrimãos e estrutura emferro; II- 01 (uma) cobertura de policarbonato, medindo 2,84m x 2,11m, e; III- 01 (uma) cobertura de policarbonato, medindo 4,98mx2,11m. Art. 2º. Os bens descritos no artigo 1º foram avaliados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo como laudo de avaliação de bens, emitido em 14 de abril de 2023, pela Comissão Especial de Avaliação de Bens da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Art. 3º.A doação será precedida através da assinatura de Termo de Doação de Bens, de acordo com o constante do Anexo I da presente Lei, o qual deverá ser assinado pelo Presidente da Câmara de Vereadores e pelo Prefeito Municipal. Art. 4º. Os bens de que trata o artigo 1º serão destinados para o uso exclusivo do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Art. 5º. Fica dispensada a realização de licitação, haja vista que os bens doados serão utilizados para fins e uso de interesse social, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea “a”, Lei nº 8.666/93. Art. 6º. Fica o Presidente da Câmara de Vereadores autorizado a promover a eventual baixa dos bens do patrimônio da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR. Art. 7º. Esta Lei entrará emvigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE MAIO DE 2023. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal Publicado por: Cíntia Fernanda Lanzarin Código Identificador:59B14DA3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/05/2023. Edição 2772 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/