br-locleg corpus explorer

← Santo Antônio do Sudoeste (PR)

norma nº 3093/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3093 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAutoriza Celebração de Termo de Colaboração para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem, conforme disposto no Estatuto da Criança e Adolescente com o Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá outras providências.
native_id553

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3093/2022
LEI Nº 3.093/2022.
Autoriza Celebração de Termo de Colaboração
para acolhimento de crianças e adolescentes em
situação de risco que necessitam ser afastadas
do meio em que vivem, conforme disposto no
Estatuto da Criança e Adolescente com o
Município de Pranchita, Estado do Paraná, e, dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santo Antônio do Sudoeste,
através do Chefe do Poder Executivo, autorizado a firmar
Termo de Colaboração com o Município de Pranchita, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 78.113.834/0001-09, com sede na Rua
Simão Faquinello nº 364, centro, por intermédio do Prefeito
Municipal o Senhor ELOIR NELSON LANGER, centro, da
cidade de Pranchita, para manutenção da casa lar, que tem a
finalidade de acolher crianças e adolescentes em situação de
risco que necessitam ser afastadas do meio em que vivem,
conforme situações previstas na legislação vigente.
§ 1º Em contrapartida ao repasse financeiro, o Município de
Pranchita, Estado do Paraná reservará até 04(quatro) vagas
para acolhimento institucional de crianças e adolescentes
encaminhadas por este Município.
§ 2º O repasse mensal para as 04(quatro) vaga reservada para
auxiliar na manutenção da casa lar será no valor equivalente a
R$ 13.000,00 (treze mil reais.
§ 3º No caso do Município de Pranchita ter que encaminhar
mais crianças ou adolescentes para acolhimento, que ultrapasse
as 04(quatro) vagas, o valor terá um acréscimo de R$ 1.000,00
(um mil reais) por cada criança ou adolescente enquanto os
mesmos tiverem acolhidos.
§ 4º Os valores deverão ser depositados na conta corrente a ser
indicada pelo Município de Santo Antônio do Sudoeste, até o
dia 10 de cada mês, iniciando-se no mês subsequente a
aprovação da presente lei.
Art. 2º É parte integrante da presente lei a minuta do convênio.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE, EM 18 DE NOVEMBRO DE
2022.
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:CC5E305E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 21/11/2022. Edição 2649
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →