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norma nº 9/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre o recesso de final de ano no âmbito da Câmara de Veradores de Santo Antônio do Sudoeste - PR
native_id568

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
= ESTADO DO PARANÁ
TS CNPJ: 95.590.998/0001-38
DECRETO Nº 09, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o recesso de final de ano no âmbito da
Câmara de Vereadores de Santo Antônio do
Sudoeste-PR.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do
Paraná, VALDIR ANTONIO CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, em
especial o disposto no artigo 23, inciso Il, Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarado recesso no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo
Antônio do Sudoeste, nos seguintes dias:
24 de dezembro de 2025 (quarta-feira), a partir das 12h:00min;
26 de dezembro de 2025 (sexta-feira);
31 de dezembro de 2025 (quarta-feira), a partir das 12h:00min, e;
02 de janeiro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 16 de dezembro de 2025.
PUBLIQUE-SE.
VA TONIO CARVALHO
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000

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