← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | Acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de SantoAntônio do Sudoeste-PR para dispor sobre a substituição temporária de membros da Mesa Diretora nos casos de licença por prazo superiora 30 dias ou investidura do titular em cargos do Poder Executivo. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE CAMARA MUNICIPAL RESOLUÇÃO N° 03, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. RESOLUÇÃO N° 03, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. Ementa: Acrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR para dispor sobre a substituição temporária de membros da Mesa Diretora nos casos de licença por prazo superior a 30 dias ou investidura do titular em cargos do Poder Executivo. FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU, VALDIR ANTÔNIO CARVALHO, PRESIDENTE, NOS MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 16-A: Art. 16-A. Nos casos em que o titular de cargo da Mesa se licenciar temporariamente por prazo superior a 30 (trinta) dias, ou for investido em cargo junto ao Poder Executivo, será realizada eleição para escolha de substituto, a ser realizada no expediente da primeira sessão ordinária seguinte ao início da licença. § 1º O Vereador eleito exercerá a função na Mesa exclusivamente enquanto perdurar o afastamento do titular, findo o qual será este automaticamente reconduzido ao cargo. § 2º A eleição prevista neste artigo observará os mesmos procedimentos regimentais aplicáveis às eleições para a composição da Mesa, limitando-se a suprir a ausência temporária do titular, sem implicar novo mandato ou alteração do biênio em curso. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-PR, em 21 de outubro de 2025. VALDIR ANTONIO CARVALHO Presidente Publicado por: Tanal Massoud Karam Código Identificador:DB5C54BB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/10/2025. Edição 3390 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/