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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaAcrescenta o art. 16-A ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de SantoAntônio do Sudoeste-PR para dispor sobre a substituição temporária de membros da Mesa Diretora nos casos de licença por prazo superiora 30 dias ou investidura do titular em cargos do Poder Executivo.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
CAMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO N° 03, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
RESOLUÇÃO N° 03, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.
Ementa: Acrescenta o art. 16-A ao Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Santo
Antônio do Sudoeste-PR para dispor sobre a
substituição temporária de membros da Mesa
Diretora nos casos de licença por prazo superior
a 30 dias ou investidura do titular em cargos do
Poder Executivo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE-PR APROVOU E EU,
VALDIR ANTÔNIO CARVALHO, PRESIDENTE, NOS
MOLDES DO ART. 23, INCISO IV, DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo
Antônio do Sudoeste passa a vigorar acrescido do seguinte
artigo 16-A:
Art. 16-A. Nos casos em que o titular de cargo da Mesa se
licenciar temporariamente por prazo superior a 30 (trinta)
dias, ou for investido em cargo junto ao Poder Executivo, será
realizada eleição para escolha de substituto, a ser realizada no
expediente da primeira sessão ordinária seguinte ao início da
licença.
§ 1º O Vereador eleito exercerá a função na Mesa
exclusivamente enquanto perdurar o afastamento do titular,
findo o qual será este automaticamente reconduzido ao cargo.
§ 2º A eleição prevista neste artigo observará os mesmos
procedimentos regimentais aplicáveis às eleições para a
composição da Mesa, limitando-se a suprir a ausência
temporária do titular, sem implicar novo mandato ou alteração
do biênio em curso.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo
Antônio do Sudoeste-PR, em 21 de outubro de 2025.
VALDIR ANTONIO CARVALHO
Presidente
Publicado por:
Tanal Massoud Karam
Código Identificador:DB5C54BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 22/10/2025. Edição 3390
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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