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norma nº 3462/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3462 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa OLDRA MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - ME, e dá outras providências.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 3.462/2026
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a Concessão de Direito Real de Uso de
bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de
propriedade do Município, à empresa OLDRA
MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - ME, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder incentivo industrial, mediante Concessão de Direito
Real de Uso do imóvel com a benfeitoria e imóveis abaixo
descritos, para a empresa OLDRA MAQUINAS
AGRICOLAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 79.625.109/0001-74, com sede na Rodovia
BR – 163, KM 35,885, Quadra 206/ Lote 06, Bairro Vila
Catarina, Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR,
objetivando a ampliação da empresa no ramo de Fabricação de
máquinas e equipamentos para agricultura.
I – LOTE Nº 13 (treze), da Quadra nº 370, com área de
1.936,19m² (um mil novecentos e trinta e seis metros
quadrados e dezenove decímetros quadrados), situado de frente
com o prolongamento da Rua Pinheiro, no Bairro Jardim
Fronteira, parte VII, da planta geral da cidade de Santo Antônio
do Sudoeste – PR, constante da Matricula nº 21.602, com a
seguinte benfeitoria: Um galpão industrial em alvenaria,
medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados).
Artigo 2º - A Concessão de Direito Real de Uso objeto desta lei
é estabelecida à título gratuito e pelo prazo de 05 (cinco) anos,
podendo ser prorrogado, mediante autorização legislativa.
Artigo 3º - Os encargos e obrigações relativos à Concessão de
Direito Real de Uso serão objeto de Termo de Concessão de
Direito Real de Uso, na forma estabelecida pela Lei Municipal
n.º 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante
com o ora estabelecido, bem como não contrarie a Lei
Complementar n.º 101/2000, devendo no contrato constar no
mínimo as seguintes condições:
I . O prazo máximo para início das atividades será de 06 (seis)
meses da data da publicação da presente Lei;
II . O número mínimo de empregos gerados será de 18
(dezoito) funcionários devidamente registrados;
III. A cláusula de intransferibilidade sem a prévia anuência do
município e da Câmara Municipal de Vereadores.
IV. São encargos da beneficiada realização dos seguintes
serviços:
Instalações necessárias para o funcionamento da empresa
beneficiada, conforme o ramo de atividade;
O investimento por parte da empresa em todo o
empreendimento deverá ser superior a dez vezes o valor do
benefício concedido
06/03/26, 10:17 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAD63BE3/6b9b1373bc2e38064528b55e76e4973e6b9b1373bc2e38064528b55e76e4973e 1/2
Artigo 4º – A concessionária obriga-se ainda ao fiel
cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à
concessão de direito real de uso, estipuladas pelo art. 7º do
Decreto Lei Federal n.º 271/67, bem como gozará dos direitos
e prerrogativas previstos em tal Decreto.
Artigo 5º - Reverterá o bem imóvel com benfeitorias e móveis,
ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele
constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na
hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de
exercer as atividades para as quais se propõe, conforme
estabelecido no artigo 1º desta Lei ou descumprir qualquer
cláusula do contrato de Concessão de Direito Real de Uso.
Artigo 6º - Ao término do prazo estabelecido na presente
Concessão de Direito Real de Uso e cumprido todos os
encargos aqui estabelecidos, a empresa beneficiaria terá o
direito de receber o referido imóvel em doação com encargos,
mediante a devolução de um galpão Pré – Moldado, fechado e
com piso e na mesma metragem constante no inciso I do Artigo
1º desta lei.
Artigo. 7º A presente concessão tem por base o manifesto
interesse público na geração de emprego e renda, e também
amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, que
dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do
Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná.
Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, em especial
a Lei nº 3150 de 27 de junho de 2023. Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO
ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 03
DE MARÇO DE 2026.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Raquel Viccini Foquesatto
Código Identificador:CAD63BE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/03/2026. Edição 3481
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
06/03/26, 10:17 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAD63BE3/6b9b1373bc2e38064528b55e76e4973e6b9b1373bc2e38064528b55e76e4973e 2/2

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