← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3462 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa OLDRA MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - ME, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 3.462/2026 EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel com benfeitorias e bens móveis de propriedade do Município, à empresa OLDRA MAQUINAS AGRÍCOLAS LTDA - ME, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo industrial, mediante Concessão de Direito Real de Uso do imóvel com a benfeitoria e imóveis abaixo descritos, para a empresa OLDRA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 79.625.109/0001-74, com sede na Rodovia BR – 163, KM 35,885, Quadra 206/ Lote 06, Bairro Vila Catarina, Município de Santo Antônio do Sudoeste – PR, objetivando a ampliação da empresa no ramo de Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura. I – LOTE Nº 13 (treze), da Quadra nº 370, com área de 1.936,19m² (um mil novecentos e trinta e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), situado de frente com o prolongamento da Rua Pinheiro, no Bairro Jardim Fronteira, parte VII, da planta geral da cidade de Santo Antônio do Sudoeste – PR, constante da Matricula nº 21.602, com a seguinte benfeitoria: Um galpão industrial em alvenaria, medindo 1.000,00m² (mil metros quadrados). Artigo 2º - A Concessão de Direito Real de Uso objeto desta lei é estabelecida à título gratuito e pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado, mediante autorização legislativa. Artigo 3º - Os encargos e obrigações relativos à Concessão de Direito Real de Uso serão objeto de Termo de Concessão de Direito Real de Uso, na forma estabelecida pela Lei Municipal n.º 1.593, de 28 de abril de 2003, no que não for conflitante com o ora estabelecido, bem como não contrarie a Lei Complementar n.º 101/2000, devendo no contrato constar no mínimo as seguintes condições: I . O prazo máximo para início das atividades será de 06 (seis) meses da data da publicação da presente Lei; II . O número mínimo de empregos gerados será de 18 (dezoito) funcionários devidamente registrados; III. A cláusula de intransferibilidade sem a prévia anuência do município e da Câmara Municipal de Vereadores. IV. São encargos da beneficiada realização dos seguintes serviços: Instalações necessárias para o funcionamento da empresa beneficiada, conforme o ramo de atividade; O investimento por parte da empresa em todo o empreendimento deverá ser superior a dez vezes o valor do benefício concedido 06/03/26, 10:17 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAD63BE3/6b9b1373bc2e38064528b55e76e4973e6b9b1373bc2e38064528b55e76e4973e 1/2 Artigo 4º – A concessionária obriga-se ainda ao fiel cumprimento dos encargos e obrigações gerais relativos à concessão de direito real de uso, estipuladas pelo art. 7º do Decreto Lei Federal n.º 271/67, bem como gozará dos direitos e prerrogativas previstos em tal Decreto. Artigo 5º - Reverterá o bem imóvel com benfeitorias e móveis, ao Patrimônio Público Municipal com os acréscimos nele constantes, sem qualquer indenização à concessionária, na hipótese em que a mesma, por qualquer motivo, deixar de exercer as atividades para as quais se propõe, conforme estabelecido no artigo 1º desta Lei ou descumprir qualquer cláusula do contrato de Concessão de Direito Real de Uso. Artigo 6º - Ao término do prazo estabelecido na presente Concessão de Direito Real de Uso e cumprido todos os encargos aqui estabelecidos, a empresa beneficiaria terá o direito de receber o referido imóvel em doação com encargos, mediante a devolução de um galpão Pré – Moldado, fechado e com piso e na mesma metragem constante no inciso I do Artigo 1º desta lei. Artigo. 7º A presente concessão tem por base o manifesto interesse público na geração de emprego e renda, e também amparo nas disposições da Lei Municipal nº 1.593/2003, que dispõe sobre o incentivo à industrialização no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná. Artigo 8º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3150 de 27 de junho de 2023. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 03 DE MARÇO DE 2026. PUBLIQUE-SE: RICARDO ANTONIO ORTINÃ Prefeito Municipal Publicado por: Raquel Viccini Foquesatto Código Identificador:CAD63BE3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2026. Edição 3481 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/ 06/03/26, 10:17 Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/CAD63BE3/6b9b1373bc2e38064528b55e76e4973e6b9b1373bc2e38064528b55e76e4973e 2/2