← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Portaria Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-04-13 |
| Ementa | Designa Servidores Públicos para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Bens da Câmara Municipal de Vereadores |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PORTARIA Nº 24/2023 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO | SUDOESTE-PR, Sr. SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições | legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso Il, Lei Orgânica | Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores públicos abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro nomeado, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE BENS da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste- PR: CESAR MARCELO DO SANTOS - Presidente MANFREDO GERMANO KNAPP - Membro CLAIRTON ANTONIO CAUDURO - Membro Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º terá por atribuição realizar a avaliação de bens pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, emitindo os devidos pareceres ou laudos, quando requisitados. Art. 3º. A comissão será convocada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, ou pelo presidente da respectiva comissão, sempre que se fizer necessário. Art. 4º. A presente comissão terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano a contar a partir da presente data e deverá observar os requisitos específicos atinentes a cada bem a ser avaliado e se necessário deverá requerer a avaliação por terceiros especializados no ramo de avaliação. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 a A DS E E A ES ED ST tn o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 Art. 5º. Para fins de avaliação, a comissão deverá observar as normas da Lei Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações. Art. 6º. A presente comissão deverá apresentar parecer ou laudo dos bens considerados inservíveis ao patrimônio da Câmara de Vereadores de Santo Antonio do Sudoeste-PR, justificadamente. Art. 7º. A comissão de que trata esta portaria não será remunerada pela avaliação, sendo os serviços prestados considerados como de relevância pública, em conformidade com a Lei Federal nº 9.608/98. Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste- PR, em 13 de abril de 2023. PUBLIQUE-SE. SERGIO ANTONIO DE MATTOS Presidente Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 TOS DSi