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norma nº 24/2023

Tipo Portaria Legislativa
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDesigna Servidores Públicos para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Bens da Câmara Municipal de Vereadores
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
PORTARIA Nº 24/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTO ANTÔNIO DO
| SUDOESTE-PR, Sr. SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS, no uso de suas atribuições
| legais conferidas, especialmente o disposto no artigo 23, inciso Il, Lei Orgânica
| Municipal, e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores
alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores públicos abaixo relacionados para, sob a
Presidência do primeiro nomeado, comporem a COMISSÃO ESPECIAL DE
AVALIAÇÃO DE BENS da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR:
CESAR MARCELO DO SANTOS - Presidente
MANFREDO GERMANO KNAPP - Membro
CLAIRTON ANTONIO CAUDURO - Membro
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo 1º terá por atribuição realizar a avaliação
de bens pertencentes ao patrimônio do Poder Legislativo Municipal, emitindo os
devidos pareceres ou laudos, quando requisitados.
Art. 3º. A comissão será convocada pela Mesa Diretora da Câmara de Vereadores,
ou pelo presidente da respectiva comissão, sempre que se fizer necessário.
Art. 4º. A presente comissão terá vigência pelo prazo de 01 (um) ano a contar a
partir da presente data e deverá observar os requisitos específicos atinentes a cada
bem a ser avaliado e se necessário deverá requerer a avaliação por terceiros
especializados no ramo de avaliação.
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 95.590.998/0001-38
Art. 5º. Para fins de avaliação, a comissão deverá observar as normas da Lei
Federal nº 8.666/93, e suas posteriores alterações.
Art. 6º. A presente comissão deverá apresentar parecer ou laudo dos bens
considerados inservíveis ao patrimônio da Câmara de Vereadores de Santo
Antonio do Sudoeste-PR, justificadamente.
Art. 7º. A comissão de que trata esta portaria não será remunerada pela avaliação,
sendo os serviços prestados considerados como de relevância pública, em
conformidade com a Lei Federal nº 9.608/98.
Art. 8º. Revogadas as disposições em contrário, a presente portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste-
PR, em 13 de abril de 2023.
PUBLIQUE-SE.
SERGIO ANTONIO DE MATTOS
Presidente
Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste
CEP 85710-000
TOS DSi

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