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norma nº 3104/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3104 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaConcede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providencias.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO
SUDOESTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3104/2023
LEIN° 3.104/2023
AUTORIA:
MESADIRETORA
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DO SUDOESTE/PR.
SÚMULA- Concede recomposição inflacionária
aos subsídios dos Vereadores do Poder
Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e
dá outras Providencias.
Art. 1°. Fica concedida a recomposição inflacionária anual aos
Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do
Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e
nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos
subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze)
meses, nos termos do dispositivo no artigo 4° da Lei Municipal
n° 2.821/2020.
PARAGRAFO ÚNICO. O percentual previsto no caput será
aplicado igualmente ao subsídio do Presidente do Poder
Legislativo Municipal.
Art. 2°. A presente Lei surtira efeitos financeiros a partir de
primeiro (1°) de Janeiro do ano de 2023.
Art. 3°. Revogadas as disposições emcontrário, está lei entrará
emvigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO
DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE JANEIRO
DE2023.
PUBLIQUE-SE:
RICARDO ANTONIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cíntia Fernanda Lanzarin
Código Identificador:C3BDB9DD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/01/2023. Edição 2690
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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