← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 |
| Date | 2023-01-16 |
| native_id | 1 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
ATA Nº 02/2023. Aos dezesseis (16) dias do mês de janeiro do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às nove (09:00) horas, reuniram-se os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - Paraná, no Plenário Laurindo Flávio Scopel, em sessão extraordinária conforme oficio de convocação n° 04/2023 de 11 de janeiro do ano de 2023, sob a presidência do Senhor Vereador Sérgio Antônio de Mattos, com a presença dos seguintes vereadores, Grasiela Cristina Giacobbo Nodari, Elizete Divone Gradaschi, Vanderlei Darci Novak, Clairton Antônio Cauduro, Sebastião de Oliveira, Claudecir Rocha Lopes, Marcos de Oliveira e Micheli Alves de Lima. Havendo o número legal de vereadores presentes, conforme registro no livro de presenças, o Senhor Presidente declarou aberta a sessão. Dando sequência aos trabalhos o Senhor Presidente determinou a Senhora Andrea Cristina Welter Bandeira, assessora jurídica da Presidência que a mesma realizasse a leitura do oficio n° 04 e oficio n° 05/2023, de autoria do Executivo Municipal, onde o mesmo solicitava desta casa de leis a apreciação em regime de urgência urgentíssima do Projeto de Lei n° 01/2023, o qual Concede Reposição aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Dispõe a Legislação; Após a leitura o senhor presidente colocou em votação o pedido de urgência urgentíssima o qual foi aprovado por todos os senhores vereadores presentes. A seguir o senhor presidente solicitou a leitura dos pareceres das comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n° 01/2023 do Executivo Municipal. Após a leitura o senhor presidente colocou os pareceres em discussão e votação sendo aprovados pelo plenário. Após a aprovação dos pareceres o senhor presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei n° 01/2023, do Executivo Municipal, o qual concede reposição salarial no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%), a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, dos Servidores Públicos Municipais de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme dispõe a legislação com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses. A seguir o senhor Presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei n° 01/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, sendo o mesmo aprovado por unanimidade de votos pelos vereadores presentes. Leitura dos pareceres das comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n° 01/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, concede a recomposição inflacionária anual aos Vereadores do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do dispositivo no artigo 4° da Lei Municipal n° 2.821/2020, e ainda será aplicado igualmente ao subsídio do Presidente do Poder Legislativo Municipal. Após a leitura e aprovação dos pereceres o senhor presidente colocou o Projeto de Lei n° 01/2023, em discussão e votação, sendo o mesmo aprovado pelo plenário com a concordância de todos os senhores vereadores presentes. Leitura dos pareceres das comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n° 02/2023, de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo, Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a legislação e nos termos do disposto no artigo 202 da Lei Municipal n° 1.990/2009, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Santo Antônio do Sudoeste/PR, conforme Lei Municipal n° 2.894/2021. O percentual será aplicado igualmente aos subsídios dos servidores públicos de cargo efetivo e em comissão, conforme previstos na Lei Municipal n° 2.613/2017, que institui o Plano de Cargos Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste/PR. Após a aprovação dos pareceres o senhor presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei n° 02/2023, de autoria do Legislativo Municipal, sendo o mesmo aprovado por unanimidade de votos por todos os senhores vereadores presentes. Leitura dos pareceres das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n° 03/2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal. Fica concedida a recomposição inflacionária anual ao Prefeito e à Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de cinco virgula setenta e nove por cento (5,79%) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos doze (12) meses, nos termos do disposto no artigo 4°, da Lei Municipal n° 2.819/2020. Após a aprovação dos pareceres o senhor presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei n° 03/2023, de autoria do Legislativo Municipal, sendo o mesmo aprovado em duas votações e discussão em uma sessão por unanimidade de votos por todos os senhores vereadores presentes. Leitura dos Pareceres das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei n° 04/2023, de autoria da Mesa diretora do Poder Legislativo Municipal, súmula - fica concedida a recomposição inflacionária anual aos Secretários Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, no percentual de 5,79% (cinco virgula setenta e nove por cento) a serem aplicados sobre os respectivos subsídios, com base no IPCA acumulado dos últimos 12 (doze) meses, nos termos do dispositivo no artigo 2° da Lei Municipal n° 2.820/2020. Após a aprovação dos pareceres o senhor presidente colocou em discussão e votação o Projeto de Lei n° 04/2023, de autoria do Legislativo Municipal, sendo o mesmo aprovado em duas votações e discussão em uma sessão por unanimidade de votos por todos os senhores vereadores presentes. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente encerrou a sessão mandando redigir à presente ata, que após lida e estando conforme, vai pelos Senhor Presidente e primeira secretária assinada. SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. GRASIELA CRISTINA GIACOBBO NODARI. Presidente 1ª Secretária
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DIA 16 DE JANEIRO DO ANO DE 20 01 - Abertura. 02 - Leitura dos Ofícios nº 04 e 05/2023, do Executivo Municipal. 03 - Projeto de Lei nº 01/2023, De autoria do Poder Executivo Municipal, S Concede Reposição aos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Antônio do Sudoeste/PR, conforme Dispõe a Legislação; 04 - Projeto de Lei nº 01/2023- De autoria da Mesa Diretora da Câmara Munic Vereadores, Súmula: Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Vere do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá outras Providências 05 - Projeto de Lei nº 02/2023- De autoria da Mesa Diretora da Câmara Muni Vereadores, Súmula- Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Ser Públicos do Poder Legislativo de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme d! Legislação; 06 - Projeto de Lei nº 03/2023- De autoria da Mesa Diretora da Câmara Muni Vereadores, Súmula: Concede recomposição inflacionária aos subsídios do P da Vice-Prefeita do Município de Santo Antônio do Sudoeste-PR, e dá Providências; 07 - Projeto de Lei nº 04/2023- De autoria da Mesa Diretora da Câmara Muni Vereadores, Súmula: Concede recomposição inflacionária aos subsídios dos Sec Municipais de Santo Antônio do Sudoeste-PR, conforme dispõe a Legislação. 08 - Encerramento. SÉRGIO ANTONIO DE MATTOS. GRASIELA CRISTINA G. NOIJARI. Presidente. 1º Secretária. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoest CEP 85710-000 |