← Santo Antônio do Sudoeste (PR)
| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2025-04-07 |
| native_id | 125 |
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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 ATA Nº 012/2025. Aos sete (07) dias do mês de abril do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), as dezenove (19:00) horas, reuniram-se os senhores vereadores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste - Paraná, no Plenário Laurindo Flávio Scopel, sob a presidência do Senhor Vereador Valdir Antônio Carvalho, com a presença dos seguintes vereadores: Clairton Antônio Cauduro, Vanderlei Darci Novak, Cláudio Alain G. do Carmo, Eliz Maria Gradaschi Scalon, Jorge Pereira da Silva, Ana Marcia Bandeira, Sérgio Antônio de Mattos, Michele Alves de Lima e Marcos de Oliveira; Havendo o número legal de vereadores presentes, conforme registro no livro de presenças, o senhor Presidente declarou aberta a sessão. A seguir o senhor presidente solicitou a senhora vereadora Michele Alves de Lima, para que a mesma realizasse o momento ecumênico de abertura dos trabalhos do Poder Legislativo Municipal. A seguir o senhor presidente solicitou a leitura da ata nº 011/2025, da sessão ordinária do dia trinta e um (31) de março do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). Após a leitura colocada a ata em apreciação pelo plenário a mesma foi aprovada por unanimidade de votos pelos vereadores presentes. Leitura do Oficio nº 183/2025, de 03 de abril do ano de 2025, encaminhando a esta Casa de Leis os Projetos: a)- Projeto de Lei nº 048/2025, Modifica a Lei Municipal nº 3.174, de 18 de outubro de 2023, que cria a reserva de vagas de estacionamento de veículos, exclusivamente, para idosos, pessoas portadoras de deficiência física ou com mobilidade reduzida, gestantes, pessoas acompanhadas de crianças de colo e portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Município de Santo Antônio do Sudoeste, e dá outras providências; b)- Projeto de Lei nº 049/2025, Altera a Lei Municipal nº 3.259/2024, com a inclusão de representante de entidade que atua na área de direitos dos portadores de TEA no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; c)- Projeto de Lei nº 50/2025, o qual, Altera a Lei Municipal nº 1.508/2000, com a inclusão do portador de TEA nas reservas de vagas em concursos públicos, para ser apreciado em regime ordinário. Após a leitura o senhor presidente encaminhou os referidos projetos as comissões pertinentes e ao conhecimento dos demais vereadores, ainda no mesmo oficio de nº 183/2025, constava o Projeto de Lei nº 051/2025, do Executivo Municipal, para ser apreciado em regime de urgência urgentíssima, SÚMULA - "Autoriza o Município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Antônio do Sudoeste — APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências”; Após a leitura o senhor presidente colocou em votação o pedido de urgência urgentíssima, sendo o mesmo aprovada pelo plenário. Leitura do demonstrativo da receita e despesas do Poder Legislativo Municipal do Período de 31 de Janeiro do ano de 2025 a 31 de Março do ano de 2025, após a leitura o senhor presidente comunicou a todos os senhores vereadores que os demonstrativos ficara a disposição na secretaria desta Casa de Leis. Leitura das Indicações: a) -Indicação nº 047/2025, de autoria do senhor vereador Jorge Pereira da Silva; b) -Indicação nº 048/2025, Vereadores Ana Marcia Machado Bandeira, Cláudio Alain Guterres do Carmo e Valdir Antônio Carvalho; c) — Indicação nº 049/2025, de autoria do senhor Vereador Cláudio Alain Guterres do Carmo; d) -Indicação nº 050/2025, de autoria da Senhora Vereadora Ana Márcia Machado Bandeira e Cláudio Alain Guterres do Carmo; A seguir o senhor presidente passou os trabalhos da Mesa ao Vice Presidente vereador Sérgio Antônio de Mattos, qual deu sequência aos trabalhos da mesa solicitando a senhora secretaria a leitura da Indicação nº 051/2025, autoria do senhor vereador Valdir Antônio Carvalho; Leitura da Indicação nº 052/2025, autoria do senhor vereador Valdir Antônio Carvalho e leitura da Indicação nº 053/2025, autoria do senhor vereador Valdir Antônio Carvalho: Após a leitura das indicações o senhor Vereador Sérgio de Mattos devolveu a presidência ao senhor Vereador Valdir Antônio Carvalho, qual, solicitou a leitura dos pareceres das comissões de Justiça e Redação Finanças e Orçamento, Agricultura e Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 051/2025 do Executivo Municipal, o qual, Autoriza o município a firmar convênio com a Associação dos Agricultores Familiares de Santo Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL SANTO ANTONIO DO SUDOESTE ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.590.998/0001-38 Antônio do Sudoeste — APROSANTO para fornecimento de óleo diesel e dá outras providências; Após a aprovação dos pareceres pelo plenário o senhor presidente colocou o projeto de Lei nº 051/2025, do Executivo Municipal, em discussão e votação, sendo o mesmo aprovado em regime de urgência urgentíssima, por unanimidade de votos. Nada mais havendo a tratar o senhor Presidente, encerrou a sessão mandando redigir à presente ata, que após lida e estando conforme, vai pelo senhor presidente e primeira secretária assinada. VALDIR ANTONIO CARVALHO. ELIZ MARIA GRADASCHI SCALON. Presidente. 12 Secretária. Rua Armando Fassini, 563, Caixa Postal, 88, Santo Antonio do Sudoeste CEP 85710-000