br-locleg corpus explorer

← São João (PR)

materia nº 16/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaCria o Programa de Melhoramento Genético Bovino Leiteiro no município de São João e dá outras providências.
native_id112

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 2ª votação S —
2023-05-08 Leitura em Plenário U —
2023-04-26 PARA CUMPRIR DESPACHO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T18:19:32.788055-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2023-06-05T18:26:40.884541-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 013/2023
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Segue, em anexo, para aprovação nesta Casa, o projeto de lei que trata da
criação do Programa de Melhoramento Genético Bovino Leiteiro no município de São
João.
Uma das principais matrizes produtivas e fonte de renda no município de
São João é a produção de leite, sendo que tal atividade contribui para a arrecadação de
ICMS em nosso município, assim, nada mais justo de que oportunizar, através da
implementação do programa que ora se propõe a esta Casa de Leis, a participação dos
produtores ativos e potencias a um atendimento de melhoria genética do gado leiteiro,
com a distribuição, mediante condicionantes descritas no art. 2º do projeto de lei, de
doses de sêmen e embriões viáveis.
Temos compromisso e responsabilidade na implementação de políticas
públicas voltada ao homem do campo que melhore a sua arrecadação familiar e
incentive a permanência na atividade e em razão disso propomos o presente projeto de
lei.
Tendo em vista a relevância da matéria em comento solicitamos a
aprovação do referido projeto.
Dad
Atenciosamente, Pd |
ED id co
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
“Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQdsaojoao.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº Z6, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Cria o Programa de Melhoramento
Genético Bovino Leiteiro no
município de São João e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Melhoramento Genético Bovino Leiteiro no
município de São João, a ser desenvolvido pela Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente, na forma de regulamento e atos disciplinadores, tendo como objetivos o
seguinte:
I - Apoiar os produtores que desenvolvem ou venham desenvolver a
bovinocultura de leite;
H - incentivar o melhoramento genético do rebanho leiteiro do Município;
HW - proporcionar aos produtores rurais a utilização de material genético de
melhor qualidade, com touros melhorados;
IV - diminuir os custos da atividade leiteira, estimulando a produção e a
produtividade;
V - reduzir os riscos de transmissão de doenças venéreas e/ou
infectocontagiosas;
VI - aumentar a renda familiar oriunda da atividade rural visando o
melhoramento genético do gado leiteiro.
Art. 2º Para participação no Programa de Melhoramento Genético Bovino.
conforme esta Lei, o produtor deverá:
] - Preencher o Requerimento de Adesão junto a Secretaria de Agricultura e
Finanças, instruindo o mesmo com a documentação exigida pelo Programa;
H - possuir propriedade dentro dos limites geográficos do Município e
georreferenciadas ou nos casos em que a propriedade se localizar na divisa de municípios
dentro de seus limites;
HI - ter a sede familiar e produtiva dentro da área pertencente ao município de
São João;
Iv - não possuir débitos com a Fazenda Pública Municipal:
MUNICÍPIO DE SAO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
V - apresentar comprovante de realização de exames de brucelose e
tuberculose acompanhado do respectivo laudo;
VI - apresentar comprovante de vacinação contra a brucelose das bezerras (3 a
8 meses);
VII | - apresentar comprovante de vacinação (IBR, carbúnculo e aftosa quando
for solicitado) bem como de desvermifugação de todo o rebanho;
VIII - possuir Cadastro de Produtor Rural e comprovar a aptidão para o
desenvolvimento de exploração de gado leiteiro;
IX - apresentar nota fiscal de venda do leite dos últimos três meses a contar do
preenchimento do requerimento de adesão ao programa;
x - estar executando atividades produtivas em sua propriedade rural.
Art. 4º Para a efetiva execução do Programa de Melhoramento Genético Bovino
Leiteiro, será disponibilizado até 20 (vinte) doses por produtor ou unidade familiar por
ano, conforme disponibilidade por raças e 2 (dois) embriões viáveis.
$ 1º Será limitado a 01 (uma) dose de sêmen (sexado ou não sexado) por
fêmea/ano, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) meses, completados até 31 (trinta e
um) de janeiro do ano da concessão do benefício e a doação de 1 (um) embrião viável por
novilha ou fêmea primípara/ano.
$2º O produtor de leite com até 15 (quinze) vacas de leite poderá receber 10 (dez)
doses e os com 16 (dezesseis) até 50 (cinquenta) vacas de leite poderá receber 20 (vinte)
doses de sêmem.
$ 3º Serão concedidas doses de sêmen bovino bem como os hormônios utilizados
nos protocolos de Inseminação Artificial em Tempo Fixo - IATF, aos produtores que
preencherem o Requerimento de Adesão ao Programa e após análise da documentação
forem considerados aptos.
Art. 5º A participação no Programa é facultada a todos os produtores de leite do
Município que atuam ou que pretendam implementar a atividade.
Art. 6º O sêmen a ser doado será adquirido pelo Município, através da Secretaria
Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, podendo o produtor escolher no momento da
adesão ao Programa qual será utilizado em seu plantel, conforme disponibilidade
(holandesa e jersei).
Art. 7º A inseminação será inteiramente de responsabilidade do produtor,
podendo contratar serviços de terceiros, ficando sob sua responsabilidade as despesas
decorrentes do serviço.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeitura(Dsaojoao.pr.gov.br
Art. 8º Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente a
coordenação e implementação das ações previstas nesta Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições
públicas ou privadas, sem fins lucrativos, para executar o programa visando estudos,
formação e avaliações laboratoriais para o bom desempenho genético.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias vigentes em cada exercício.
Art. 11. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo
Municipal, no que couber.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ram
Gabinete do Prefeito Municipal de São João-PR, 24 de abril de 2023. ]
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
PROTOCOLO GERAL 65/2023
Data: 26/04/2023 - Horário: 08:32
Legislativo -« PLO 16/2023

open original →