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materia nº 18/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei n° 1.914, de 01 de setembro de 2020 que instituiu o Serviço de Família Acolhedora no Município de São João.
native_id114

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Leitura em Plenário U
2023-04-26 PARA CUMPRIR DESPACHO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T19:25:32.996848-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2023-05-22T18:31:52.078618-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: pref saojoao(Dsudonet.com.br
Mensagem nº 012/2023
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Segue para aprovação nesta Casa Legislativa o Projeto de Lei, que trata
de alterações da Lei nº 1.914/2020 (Família Acolhedora), para alterar e inserir
dispositivos que melhoram a execução do referido programa social.
Propõe-se assim alterar o art. 19 para possibilitar que a mesma família,
ao passar por análise técnica, possa receber mais de uma criança em seu lar,
minimizando o problema de falta de interessados no acolhimento de crianças e
adolescentes.
Cria-se também a possibilidade de pagamento de bolsa auxílio a famílias
naturais, extensas ou ampliadas que acolham crianças e adolescentes de seu grupo
familiar e que não possuam condições financeiras de arcar com os custos de tal
acolhimento.
Desta forma, encaminhamos o presente Projeto de Lei, para análise,
deliberação e aprovação dos nobres vereadores.
São João, 19 de abril de 2023.
PROTOCOLO GERAI
Legislativo - PLO 18/2023
Data: 26/04/2023 « Horário: 08:57
3ÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: pref saojoao(Psudonet. com.br
PROJETO DE LEI nºZ8 DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera e acrescenta dispostivos à Lei nº
1.914, de 01 de setembro de 2020 que
isntituiu o Serviço de Familia
Acolhedora no Município de São João.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 19 da Lei nº 1,914, de 01 de setembro de 2020, passa a viger com a
seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
“Art. 19 Cada família poderá acolher mais de uma criança, da mesma família ou
não.
Parágrafo único. Na hipótese de acolhimennto de mais de uma criança não
pertencente ao mesmo grupo familiar, deverá ser realizada pela equipe técnica do
programa, análise de adequação e pertinência do acolhimento multiplo, inclusive com
relação à capacidade da família interessada.”
Art. 2º Fica renumerado o Capítulo VII, e os seus artigos 29, 30,31 e 32, da Lei nº
1.914, de 01 de setembro de 2020 para Capítulo VIII, artigos 32, 33, 34 e 35.
Art. 3º Fica acrescida a Lei nº 1.914, de 01 de setembro o capítulo referente à
Guarda Subsidiada, numerado como Capítulo VII e seus art. 29, 30 e 31, com a seguinte
redação:
“CAPÍTULO VII
DA GUARDA SUBSIDIADA
Art. 29 A Guarda Subsidiada constitui proteção à família e visa manter a criança
e/ou adolescente no seio do grupo familiar, garantindo os direitos fundamentais previstos
na Constituição Federal.
Art. 30 Poderá, após analise técnica, ser concedido bolsa auxílio à famlia natural,
extensa ou ampliada, em situação de vulnerabilidade social e carente dos recursos mínimos
de subsistência e desenvolvimento sadio, no valor de 1 (um) salário mínimo para o
primeiro acolhido do grupo familiar, acrescido de 50% do salário mínimo nacional para
cada membro que exceda a um acolhido.
Art. 31 Aplica-se as regras e preceitos do Programa de Acolhimento Familiar a
Guarda Subsidiada naquilo que for pertinente.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: pref saojoao(Dsudonet.com.br
Gabinete do Prefeito do Município de são João ein, 19 de abril de 20
ATEUS CUCCOLOTTO

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