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materia nº 19/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaCria o cargo de Agente de Apoio Educacional do quadro geral dos servidores municipais e dá outras providências.
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 2ª votação S —
2023-05-08 Leitura em Plenário U —
2023-04-27 PARA CUMPRIR DESPACHO U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T18:19:49.370796-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 7 0 0
2023-06-05T18:28:01.852594-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
Wwww.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQDsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 014/2023
Senhora Presidente, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora:
Segue, em anexo, para aprovação nesta Casa, o projeto de lei que trata da criação
de 20 (vinte) vagas do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, com carga
horária, remuneração, obrigações e atribuições que especifica.
Trata-se de medida necessária a prestação de serviço nas unidades de ensino
infantil em que a participação de servidores no trabalho de apoio educacional aos
professores não se confunde com o trabalho educacional propriamente dito, o qual
somente pode ser exercido por profissionais com habilitação para o magistério na
educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental.
Todavia, a legislação pátria, a partir da Constituição Federal, prevê a existência
de servidores para exercer atividades de apoio escolar.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados
profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou
adequação de seus planos de carreira, no âmbito daUnião, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. (EC 23/2006)
Atendendo o disposto no parágrafo único do art. 206 da CF/8, foi aprovada a Lei
nº 12.014/2009, que alterou o art. 61 da Lei de Diretrizes e Basesda Educação Nacional —
Lei nº 9.394/96, estabelecendo três categorias de profissionais da educação:
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela
estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência
naeducação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
H - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia,
com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e
orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas
mesmas áreas;
mo - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso
técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Art. 62-A. A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61
far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou
Z 4
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
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superior, incluindo habilitações tecnológicas.
Em razão da existência de previsão na Constituição Federal e da legislação
infraconstitucional em relação ao trabalhadores auxiliares da educação, e em especial o
art. 62-A da LDBEN, o Conselho Nacional de Educação criou o Grupo 21º dos cursos
profissionalizantes — Grupo de Apoio Escolar.
Em seguida, aprovou a Resolução nº 05, de 03 de agosto de 2010, fixando as
diretrizes nacionais para o planos de carreira dos servidores de apoio escolar.
O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 5, de 25 de junho de 2014,
estabeleceuem sua Meta 15 a necessidade de uma política nacional de formação dos
profissionais da educação, incluindo os profissionais de apoio escolar.
META 15 - garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, no prazo de I(um) ano de vigência deste PNE, política
nacional de formação de profissionais da educação de que tratam os incisos I, Ile
II do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que
todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação
específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam.
Na leitura e interpretação e todos os dispositivos legais ora transcritos, fica claro
que estes servidores não podem substituir o profissionais de magistério legalmente
habilitados em nível médio ou superior para o exercício da docência, mas sim,
unicamente para dar suporte ao trabalho docente. N
Tendo em vista a relevância da matéria em comento solicitamo$ a aprovação do referido
projeto.
Atenciosamente,
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
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PROJETO DE LEI Nº Z .., DE 24 DE ABRIL DE 2023
Cria o cargo de Agente de Apoio
Educacional do quadro geral dos
servidores municipais e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional no quadro geral do
servidores — Grupo Serviços Gerais, em número de 20 (vinte) vagas, com as seguintes
especificações:
I - jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias de
segunda à sexta-feira;
Il - vencimento inicial correspondente a R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta
reais).
Hi - conclusão do ensino fundamental — Anos Finais:
Iv - lotação do cargo na Secretaria Municipal de Educação:
V - funções a serem exercidas conforme relacionadas no Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç
Gabinete da Prefeitura Municipal de São João, 24 de abril de 2023.
TEUS CUCCOLOTTO
PROTOCOLO GERAL 74/2023
Data: 27/04/2023 - Horário: 15:55
Legislativo - PLO 19/2023
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
l ESTADO DO PARANÁ
E CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES BÁSICAS DO AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL
FUNÇÕES DE CARÁTER PERMANENTE
l. Auxiliar de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil
2. Atendimento aos alunos com necessidades especiais
dy Supervisão e apoio aos alunos durante o transporte escolar
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS FUNÇÕES PERMANENTES
º Auxiliar de atendimento nos Centros Municipais de Educação Infantil
º Executar as atividades de conformidade com o planejamento definido pelo setor
competente;
º Responsabilizar-se por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de
trabalho;
º Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças efetivamente
frequentadoras do berçário e maternal, que estejam a seu encargo;
º Identificar, interpretar e preparar diversos tipos de dietas, refeições e outros de acordo
com a prescrição;
º Distribuir as alimentações nas unidades, procedendo ao recolhimento das louças,
mamadeiras, talheres e outros, providenciando sua limpeza e esterilização;
o Ajudar os professores da educação infantil, em especial do berçário e maternal, para a
higiene das crianças, alimentação e cuidados das crianças;
º Permanecer no local onde as crianças dormem em todo o período da hora do sono;
º Atender os professores ou equipe técnica responsável por aluno com necessidades
especiais, quando solicitados para acompanhá-los aos sanitários;
. Atender as solicitações dos professores e técnicos pedagógicos quanto à higiene e
alimentação dos alunos com necessidades especiais;
º Manter a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo normas e
instruções;
. Zelar pelo ambiente escolar, preservando, valorizando e integrando o ambiente físico
escolar;
º Efetuar serviços de embalagem, arrumação, remoção de mobiliário, garantindo
acomodação necessária aos turnos existentes na escola;
º Executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela escola;
º Acompanhar os alunos nos ônibus escolares zelando pelo seu bem estar e colocando os
cintos de segurança em cada um;
º Conduzir os alunos do ponto de espera até a entrada no ônibus;
. Conduzir os alunos do ônibus até o ponto de parada, entregando-os diretamente aos
seus pais ou responsáveis;
. Controlar o movimento de pessoas nas dependências do estabelecimento de ensino,
cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na unidade escolar;
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º Encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da escola, conforme
necessidade;
º Acompanhar os alunos em atividades extraclasses quando solicitado;
º Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos
às funções exercidas ou sempre que convocado;
º Realizar chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais, quando
necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata:
o Cumprir e fazer cumprir as decisões superiores tomadas em assuntos de sua
competência legal;
o Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental;
º Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, de acordo com a solicitação dos
superiores.
OBSERVAÇÃO: Todas as funções acima relacionadas devem ser executadas com a
supervisão e orientação direta dos professores responsáveis pelas turmas.
ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
º Zelar pela segurança dos alunos com necessidades educativas especiais temporárias ou
permanentes, atentando para eventuais anormalidades, identificando e atendendo às
necessidades individuais;
º Sugerir e solicitar recursos para o bom atendimento ao aluno, quando necessário,
reportando-se sempre à chefia imediata;
o Atender adequadamente os alunos com deficiência temporária ou permanente que
demandam apoio de locomoção, de higiene e alimentação;
º Auxiliar na locomoção dos alunos que fazem uso de cadeira de rodas, andador,
muletas, bengalas e outros auxiliares de locomoção, inclusive fora do ambiente escolar;
º Auxiliar alunos com deficiência física neuromotora ou outras temporárias ou
permanentes, quanto à alimentação durante o recreio;
o Atender às necessidades básicas de higiene e uso de banheiro aos alunos com
deficiência;
º Garantir os cuidados necessários na entrada e saída dos alunos, durante o intervalo do
recreio e das aulas;
º Higienizar e organizar as dependências de uso para eventuais trocas de fraldas e outras
assepsias;
º Auxiliar na promoção da cultura e da prática inclusiva visando desmistificar mitos e
preconceitos em torno da deficiência;
º Auxiliar o aluno no desenvolvimento das atividades pedagógicas quando solicitado
pelo professor;
e Auxiliar, com orientação do professor, na confecção de materiais adaptados ao aluno de
acordo com a deficiência que apresenta.
o Zelar pela segurança e bem-estar dos estudantes com deficiência física neuromotora
atentando para eventuais anormalidades e identificando as necessidades individuais;
e Informar à chefia imediata, quando identificar a necessidade de atendimento médico de
urgência; atender adequadamente os estudantes e professores com deficiência física
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
E O CNPJ 76.995.422/0001-06
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neuromotora que demandam apoio de locomoção, de higiene e de alimentação;
e Garantir os cuidados necessários na entrada e saída dos estudantes e professores durante o
intervalo do recreio e das aulas;
e Controlar o kit de higienização, preenchendo Solicitação de Aquisição ou Reposição;
e Auxiliar na organização e realização dos serviços de cozinha, orientando o pré- preparo, o
preparo e a finalização de alimentos e bebidas, observando os cuidados e modo de alimentação
individual e específica sob orientação dos próprios estudantes e professores, da família e/ou da
Equipe Multiprofissional;
e Acompanhar os educandos em atividades extracurriculares e extraclasse quando solicitado;
identifica a necessidade do chamamento de emergência de médicos, bombeiros, policiais,
quando necessário, comunicando o procedimento à chefia imediata; preencher relatórios
relativos à sua rotina de trabalho;
e Auxiliar o professor responsável pela turma quanto incluso aluno com distúrbios de
comportamento;
e Participar de cursos, capacitações, reuniões, seminários ou outros encontros correlatos às
funções exercidas ou sempre que convocado;
e Efetuar outras tarefas necessárias, correlatas às ora descritas.
ACOMPANHAMENTO E APOIO AOS ALUNOS DURANTE O TRANSPORTE
ESCOLAR
º Ajudar e coordenar a atividade dos alunos para a entrada no veículo escolar, garantindo
a segurança dos alunos;
o Verificar se todos os alunos estão com o cinto de segurança fechado e de forma correta,
quando necessária esta condição;
º Supervisionar os alunos durante o trajeto do veículo escolar não permitindo situações
que possam comprometer a segurança dos mesmos;
º Orientar o motorista e o advertir, quando este comete alguma imprudência que possa
colocar em risco a segurança dos alunos;
º Coordenar e supervisionar a saída dos alunos dos veículos para garantir a segurança
necessária, entregando-os aos pais ou responsáveis;
º Executar outras atividades correlatas.

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