MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
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Mensagem nº 09/2023
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei o qual trata
de abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, para contabilização em
natureza de despesa especifica quando a gestão autorizar indenização e restituição
trabalhista aos servidores, no caso, a licença prêmio quando não gozada. Esta dotação se
refere às Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Agricultura e Meio Ambiente,
Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos e Assistência Social.
Colocamo-nos a disposição para demais esclarecimentos que se fizerem
necessários.
São João, 08 de maio de 2023.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digital por
OVIS MATEUS
78968 Dados: 2023.05.08 15:53:09 -03'00'
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 - Fone: 46 3533-8300
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PROJETO DE LEI Nº&y DE 08 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2023, no valor de R$
520.000,00.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2023, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
03.000 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
03.001 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
04.122.0402.2006 Manutenção da Administração Geral
0285 000 3.1.90.94.00.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00
04.123.0403.2007 Manutenção da Contabilidade, Tesouraria e Tributação
0405 000 3.1.90.94.00.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00
05.000 Secretaria Municipal de Educação
05.001 Departamento de Educação e Ensino
12.361.1201.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
1215 000 3.1.90.94.00.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 30.000,00
06.000 Secretaria Municipal de Saúde
06.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2039 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
2385 000 3.1.90.94.00.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 100.000,00
07.000 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
07.001 Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
20.606.2001.2048 Manutenção do Departamento de Agropecuária e Meio Ambiente
2925 000 3.1.90.94.00.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 60.000,00
08.000 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos
08.001 Departamento de Serviços Públicos
15.451.1501.2055 Manutenção dos Serviços Públicos e Obras
3235 000 3.1.90.94.00.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 220.000,00
Legislativo « PLO 20/2023
Data: 08/05/2023 - Horái
PROTOCOLO GERAL
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES
MUNICIPIO DE SAO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www. saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQ)saojoao.pr.gov.br
09.000 Secretaria Municipal de Assistência Social
09.002 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0802.2074 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
4125 000 3.1.90.94.00.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Anulação de Dotação Orçamentária:
08.000 Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos Urbanos
08.001 Departamento de Serviços Urbanos
15.451.1501.2055 Manutenção dos Serviços Públicos e Obras
3250 000 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 65.000,00
3300 000 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 65.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos:
Superávit Financeiro:
Fonte 000 — R$ 390.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 08 de maio de 2023.
CLOVIS MATEUS Assinado de forma digita! por
CLOVIS MATEUS
8968 Dados: 2023.05.08 15:54:05 -03'00'
CLÓVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal