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PROTOCOLO GERAL 92/2023
Data: 22/05/2023 - Horário: 14:47
MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Av. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 —- Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
Mensagem nº 18/2023
Senhora Presidente, Senhora Vereadora e Senhores Vereadores,
Segue para discussão e aprovação desta Casa o Projeto de Lei que dispõe
sobre abertura de crédito adicional especial proveniente do superávit financeiro de 2023,
da fonte 1160 — Emenda Relator destinado a aquisição de equipamentos e material
permanente para a APAE.
Esperando a aprovação do presente projeto, colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
)
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
Prefeito Municipal
São João, 19 de maio de 2023.
Legislativo - PLO 22/2023
MUNICIPIO DE SÃO JOAO
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.995.422/0001-06
Etv. XV de Novembro, 160, Centro - CEP: 85570-000 — Fone: 46 3533-8300
www.saojoao.pr.gov.br - e-mail: prefeituraQsaojoao.pr.gov.br
O
PROJETO DE LEI Nº 3X, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar abertura de Crédito
Adicional Especial, no Orçamento
de 2023, no valor de R$
102.826,69.
O PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento-
Programa do Município de São João, para o exercício de 2023, Crédito Adicional Especial, no
valor de R$ 102.826,69 (cento e dois mil oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e nove
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
09.000 Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0802.2065 Bloco de Proteção Social Especial de Média Complexidade
3645 1160 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 102.826,69
Art. 2º Para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão utilizados como
recursos o superávit financeiro do exercício de 2022:
Fonte 1160 Emenda Relator — Assistência Social - APAE R$ 102.826,69
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de São João, em 19 de maio de a
de a,
Ni /
CLOVIS MATEUS CUCCOLOTTO
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