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materia nº 24/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaAltera o § 3º do art. 1º da Lei nº 1.847, de 12 dezembro de 2018.
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-12 1ª votação P —
2023-05-29 Leitura em Plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-19T18:18:15.947986-03:00 Aprovado por unanimidade em 2ª e última votação 8 0 0
2023-06-12T18:24:40.439598-03:00 Aprovado por unanimidade em 1ª votação 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de São João (A
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoaoQoutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 SÃO JOAO z
ARANÁ
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que os resultados das inscrições do Prouni e Sisu saem
posteriormente às datas de inscrição para o auxílio transporte previstas na Lei atual,
os alunos perdem a oportunidade de receber o auxílio no semestre que ingressam na
universidade.
Muitos jovens que precisam da ajuda são prejudicados pela norma, sendo que
o ideal seria não ter data limite e sim apenas a necessidade do enquadramento e
comprovação a cada semestre. Mas, entendemos que uma data limite facilita os
trabalhos administrativos e por isso optamos por apenas ampliar a mesma para que
seja menos excludente.
Entendendo que o proposto na Lei 1.847/2018 possa ser melhorado no item
apontado, contando assim com o apoio dos demais vereadores para a sua aprovação.
Quitéria Machado
Vereadora
| Câmara Municipal de São João (AR
CNPJ 80.871.080/0001-90
E-mail: camarasaojoao(Doutlook.com
AV. XV DE NOVEMBRO, 160 - FONE/FAX: (46) 3533-1445
85.570-000 é SÃO JOÃO E
RANÁ
r
PROJETO DE LEI Ned, DE 24 DE MAIO DE 2023
Altera o 8 3º do art. 1º da Lei
nº 1.847, de 12 dezembro de
2018.
A vereadora da Câmara Municipal de São João, que o presente subscreve, no uso das
atribuições legais, encaminha para apreciação e aprovação desta Colenda Casa de
Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º 083º do art. 1º da Lei nº 1.847, de 12 de dezembro de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Ss 3º Os interessados na obtenção do auxílio deverão se cadastrar
semestralmente até 31 de março e 31 de agosto para o primeiro e segundo
semestres, respectivamente, na Secretaria Municipal de Promoção Social e Direitos
Humanos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São João, 24 de maio de 2023.
Vereadora
Legislativo
Data: 29/05/2023 - Horário: 15:50
PROTOCOLO GERAL
SÃO JOÃO CÂMARA DE VEREADORES

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